Início » STF: Plenário confirma instalação da CPI da Pandemia

STF: Plenário confirma instalação da CPI da Pandemia

A+A-
Reset
NotíciasPolíticaUrgente

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso pela instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)que vai investigar a atuação do governo federal no combate à pandemia. O único ministro a votar contra a determinação foi Marco Aurélio.

Para Barroso, os requisitos legais já foram atingidos: há fato determinado e foram coletadas as assinaturas de mais de um terço dos senadores. “Não cabe, portanto, ao Senado Federal, definir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim, como vai proceder. Portanto, caberá ao Senado decidir se será por videoconferência, presencial ou semipresencial”, disse.

O ministro destacou que a abertura da CPI é um procedimento comum e que ocorreu também em outros governos: 29 no governo Collor e 19 nos governos Lula e FHC. Ele também defendeu que a instalação da comissão, mesmo que não seja apontado ato ilícito, pode ajudar a encontrar soluções para o combate à covid-19.

“CPI não tem apenas o papel de investigar, no sentido de apurar coisas erradas, elas têm também o papel de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. Aliás, nesse momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário”, disse.

O que faz uma CPI?

No exercício de suas atribuições e mediante aprovação pelo colegiado, as CPIs podem convocar pessoas ou autoridades para a tomada de depoimentos; requisitar documentos e informações a órgãos públicos de qualquer esfera de governo; solicitar auditorias ao Tribunal de Contas; realizar diligências; requerer quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico.

As Comissões também podem convocar governadores e prefeitos. Em 2012, Agnelo Queiroz (PT) e Marconi Perillo (PSDB), à época governadores do DF e de Goiás, foram convocados e prestaram depoimento à CPI do Cachoeira. Se a pessoa tiver sido convocada, o comparecimento é obrigatório. A dispensa só ocorrerá mediante autorização judicial.

CPICPI da CovidCPI da PandemiaSTF

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais