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Bolsonaro sanciona Nova Lei do Gás, que incentiva participação da iniciativa privada no setor

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Na noite de quinta-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Nova Lei do Gás. O texto prevê a desconcentração do mercado, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição do produto.

O projeto aprovado na Câmara faz parte do plano Novo Mercado de Gás, com o qual o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende promover o que chama de “choque de energia barata”, a fim de incentivar a reindustrialização do país. A nova legislação, segundo o ministro, pode estimular investimentos de cerca de R$ 40 bilhões.

O deputado Laercio Oliveira (PP-SE), que foi relator do projeto, recomendou a rejeição de todas as emendas. Para ele, as alterações feitas pelo Senado eram nocivas “a ponto de colocar em risco o acordo alcançado a duras penas com a indústria do gás natural”.

A proposta foi enviada ao Congresso pelo governo em 2020, onde se fundiu ao PL nº 6.407/13, apresentado pelo ex-deputado do PSDB Antonio Mendes Thame (SP). Após tramitar e ser aprovado na Câmara, o projeto do governo foi alterado pelo Senado.

Na Câmara, os deputados resgataram o projeto enviado pelo governo (PL nº 4.476/20) e, por maioria, decidiram retirar pontos incluídos pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) em dezembro de 2020, quando foi relator do projeto.

Hoje a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento de cerca de 80% da produção (gás de petróleo). A empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar o Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Com as novas regras, será usada a autorização, ao invés da concessão, para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada. Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizará processo seletivo público.

As autorizações não terão vigência definida e só poderão ser revogadas a pedido da empresa nos seguintes casos: por motivo de falência, por descumprimento de obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

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