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Startups: Congresso quer pautar novas regras para o setor; CEOs divergem sobre o projeto

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O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é um projeto do Congresso que visa definir um conjunto de regras para o funcionamento do setor de inovação, mas seu conteúdo está causando divergência entre CEOs de startups brasileiras. O Projeto de Lei Complementar (PLP)* 146/2019 foi aprovado com mudanças no Senado em fevereiro de 2021, e, por isso, voltará à Câmara dos Deputados – local de origem – onde foi votado em dezembro de 2020.

*Saiba mais: O que é um PLP? 

Diferente de um Projeto de Lei de Comum (PL), que pode ser acatado no primeiro turno de uma votação, o Projeto de Lei Complementar deve necessariamente passar duas vezes pelo Plenário da Câmara e, para ser aprovado, necessita de uma maioria absoluta de congressistas, ou seja, 257 (metade do número total de deputados) + 1. O PL, entretanto, tem a possibilidade de ser pautado com uma maioria simples, número que depende do quórum da sessão. 

De acordo com o relator, deputado Vinicius Poit (NOVO-SP), o projeto será pautado “em breve” na casa, mas não há uma data estabelecida. Segundo apuração da Arko Advice, o texto deve sofrer novas mudanças.

O que diz o projeto

O Marco enquadra como startups empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Estipula também que só serão consideradas entidades do ramo aquelas com receita bruta de até R$16 milhões no ano anterior, e até dez anos de inscrição no CNPJ.  Além disso, classifica que o “investidor anjo” – pessoa física/jurídica que realiza um aporte financeiro em uma startup – não será sócio e não terá poder decisivo em deliberações.   

Para o investidor em startups Felipe Fontes, presidente (CEO) da Nearbee, porta-voz (CCO) da Awarelog e membro porta-voz da croopi.org, a regulamentação do investidor anjo é o ponto forte da matéria. “O que mais me anima é a regularização dos investimentos anjo. Muitos deles querem investir em uma startup mas não querem se tornar sócios delas enquanto elas não se validam como um negócio viável”, afirmou Fontes à Arko Advice.

“Outro assunto que para mim é revolucionário, mas tem sido pouco comentado, é a definição de que cooperativas (associação de pessoas/grupos) podem ser startups e se beneficiarem da lei caso se adequem às regras. Para muitos, cooperativas como a croopi.org podem se tornar a ferramenta de promoção de equidade dentro da economia atual, criando startups competitivas. Portanto, esse projeto reforça a importância no papel social que as cooperativas estão passando”, disse.  

Imagem: Pxhere

O PLP também permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. Segundo o texto do Senado, os recursos para startups oriundos do poder público viriam de linhas especiais de financiamento, com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.   

O Marco ainda prevê o aumento da segurança jurídica para o investimento no ramo ao estabelecer que nenhum investidor terá de arcar com eventuais dívidas das empresas, já que todas as emendas que tratavam da responsabilização foram rejeitadas.  

Entretanto, o projeto não exclui a obrigatoriedade na publicação de balanços em jornais impressos, pois, para certos tipos de empresa, a exigência continuará. 

Atualmente, a dispensa para a publicação é computada para companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões. O texto aprovado pela Câmara aumentou o limite para 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Com a alteração do Senado, o critério do número de acionistas foi excluído e as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estariam dispensadas das publicações impressas. A mudança, contudo, ainda tem que passar novamente pelos deputados. 

Desidratação do texto no Senado

No Senado, o relator do PLP foi o congressista Carlos Portinho (PL-RJ). Contudo, o senador não manteve o texto aprovado pela Câmara, que previa as stock options ou “plano de compra de ações”, por parte dos próprios funcionários. Na prática, a modalidade serviria como uma forma de remuneração variável paga a funcionários de uma empresa que atingem determinados resultados dentro de uma empresa. Com isso, o funcionário poderia ter a oportunidade de ter parte do seu salário atrelado aos resultados da companhia em que trabalha. No entanto, o relator retirou as stock options do texto.  

Plenário do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Portinho também removeu a parte do projeto que concedia incentivos fiscais às startups. Solicitada pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a mudança foi feita “pois a criação dos estímulos não havia sido acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal”.  

À Arko Advice, Vinicius Poit, informou que a Câmara não tentará negociar o retorno das stock options ao texto. “Já acertamos esse assunto com o Senado, Governo e Mercado”. A tendência,  de acordo com alguns senadores, é que a modalidade possa ser abordada futuramente por meio de uma legislação própria, e não atrelada às startups.  

Contudo, Poit afirmou que o texto do Senado não deve ser aprovado pelos deputados do jeito que está. “Teremos alterações na casa, vamos rejeitar algumas emendas que os senadores propuseram”, disse.  

“Sanduíche de mortadela”

O texto, apesar de ter angariado apoiadores, enfrenta muita rejeição. De acordo com Amure Pinho, ex-presidente da Associação Brasileira de Startups, o texto é péssimo para o setor. “Todas as boas iniciativas que estavam no projeto inicial, principalmente a cláusula relacionada às stock options, foram retiradas. Além disso, os congressistas ainda conseguiram passar uma catástrofe: a necessidade de publicação dos balanços de algumas empresas em livros e jornais impressos. O projeto, infelizmente, é um retrocesso, um sanduíche de mortadela”, disse Pinho à Arko.

João Fernandes, diretor de operações (COO) e co-fundador da Singu, também vai de encontro com a ideia de que o Marco é ruim. “O PLP não resolve problemas básicos do setor e, ainda por cima, o burocratiza”, informou à Arko Advice.

“O Marco não flexibiliza em nada a contratação de funcionários. Segundo a legislação atual no Brasil, o empreendedor é obrigado a seguir as normas da CLT, mas estas atrapalham o crescimento das empresas. É uma pena que o projeto não apresenta avanços ao setor”, disse João Fernandes. 

A Singu é uma startup que reúne trabalhadores do setor de beleza, com serviços como manicure, pedicure, depilação e afins. Os clientes agendam hora e local, e pagam pelo serviço por meio do aplicativo. A startup fica com uma comissão sobre o serviço. “Para nossa empresa, por exemplo, a aprovação do projeto não mudará nada”, pontuou. 

Insegurança jurídica assusta investidores

Ainda que pressionado por líderes de startups por não atingir o nível de mudanças adequado para o setor das startups, o Marco Legal tem o intuito de reduzir a insegurança jurídica na área. Segundo uma pesquisa do World Justice Project Rule of Law Index – publicada em 2020 -, em um quadro de 128 países e jurisdições, o Brasil ocupa a 67ª posição no ranking mundial de segurança jurídica. Em 2019, o país ocupava a 58ª posição. 

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Dinamarca foi considerada a nação com maior segurança jurídica do mundo, de acordo com o levantamento, seguida da Noruega, Finlândia e Suécia. O Uruguai ocupa a 20º.  O país africano Botswana, por exemplo, foi enquadrado na 43ª posição em 2020, subindo um degrau da pesquisa do ano anterior Atrás do Brasil estão Índia (69º) Burkina Faso (70º) e China (88º).  

“O ranking serve como uma ferramenta quantitativa para medir o respeito à lei na prática. A metodologia do Índice e a definição abrangente do estado de direito são produtos de uma consulta intensiva e verificação com acadêmicos, profissionais e líderes comunitários de mais de 100 países e jurisdições e 17 disciplinas profissionais”, afirmou o World Justice Project Rule of Law Index.  

Segundo Felipe Fontes, a aprovação do Marco tem tudo para reduzir “manobras” nas leis brasileiras ligadas às startups. “Caso aprovado, o instrumento trará mais segurança ao investidor que ainda não se sente confortável em investir em startups”.  

“Precisamos de mais pessoas investindo em startups. Elas têm tido cada vez mais importância para a economia brasileira, em um ritmo acelerado. O número delas que ultrapassou a faixa unicórnio (valor de mercado superior a um bilhão de dólares) está em grande crescimento no país. Em 2018, o Brasil ganhou seu primeiro unicórnio. Hoje, já temos mais de 10”, disse.  

Para João Fernandes, “as startups são a última chance do Brasil decolar economicamente. Portanto, temos que lutar até o fim para que não deixemos essa oportunidade de ouro passar”. 

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