PEC Emergencial prevê redução de incentivos fiscais. Veja quais benefícios estão “imunes”

Sessão Deliberativa Remota do Congresso Nacional. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O texto da PEC Emergencial (PEC 186/2019) aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (4) pode obrigar o governo a rever os benefícios tributários concedidos a empresas e a determinados produtos. Seria uma forma de aumentar a arrecadação. Na reta final de tramitação no Senado, o texto sofreu algumas mudanças, aumentando a abrangência das regras que protegem determinados benefícios.

Da forma que o texto se encontra atualmente, assim que a Emenda Constitucional for promulgada pelo Congresso, o Executivo terá seis meses para enviar ao Legislativo um plano de redução de benefícios fiscais.

Um benefício fiscal concedido pelo governo é uma redução ou isenção de impostos como forma de incentivar a expansão de determinados setores ou diminuir o preço de determinados produtos.

De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), o Tesouro vai deixar de receber R$ 471,7 bilhões em 2021 em benefícios tributários. De acordo com a entidade, 80% desse valor entra na categoria de “privilégio tributário”, ou seja, não tem retorno social ou econômico.

O detalhamento dos benefícios considerados pela Unafisco pode ser consultado AQUI.

De acordo com o texto da PEC Emergencial, já em 2021 o governo vai precisar reduzir os incentivos em pelo menos 10%. Os cortes serão feitos progressivamente até que o valor total dos benefícios fiscais não passe de 2% do PIB. O prazo para que isso aconteça é de 8 anos.

Contudo, o governo não é obrigado a rever os benefícios concedidos às seguintes categorias:

  • Simples Nacional e MEI: segundo o texto, não entra para a conta benefícios para microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados;
  • Entidades sem fins lucrativos, como partidos políticos, fundações políticas, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social e entidades beneficentes;
  • Fundos Constitucionais e incentivos concedidos no âmbito de programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Benefícios concedidos no âmbito da Zona Franca de Manaus, além de outras áreas de livre comércio e zonas francas;
  • Benefícios aos produtos que compõem a cesta básica;
  • Bolsas de estudo para estudantes de cursos superiores em faculdades particulares.

Vale destacar que a PEC não estabelece uma obrigação para que esses benefícios sejam mantidos, mas define que, se eles forem revistos, não serão contabilizados na meta de diminuição de incentivos tributários.

Como a PEC 186 ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, o texto pode passar por alterações.

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