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5G: Anatel vai agir caso riscos sejam detectados, diz presidente da agência

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A proposta do edital para o leilão do 5G no Brasil que aguarda a aprovação pela diretoria da Anatel foi divulgada sem fazer restrições à empresa chinesa Huawei. Em entrevista à Arko Advice, o presidente da agência, Leonardo Euler de Morais, explica que o edital será focado em aumentar a cobertura de rede no Brasil.

“A proposta visa a ampliação expressiva da infraestrutura de telecomunicações, via metas de realização de investimentos, impostas como a parcela mais significativa da contrapartida exigida, além do eventual ágio obtido. Logo, a proposta discutida com a sociedade não teve como foco o estabelecimento de regras para fornecedores de equipamentos”, explicou.

De acordo com Morais, a segurança da rede será garantido por outros mecanismos, como o Regulamento de Segurança Cibernética, aprovado em dezembro de 2020, que obriga que as empresas desenvolvam uma Política de Segurança Cibernética. Além disso, fica estabelecido que deve ser utilizados produtos e equipamentos provenientes de fornecedores que também tenham uma política de segurança.

“São exigidos ainda a realização de ciclos de avaliação de vulnerabilidades; avisos a respeito de incidentes e envio de informações à Agência. Como desdobramento do regulamento, já foi expedido em 2021, ato específico com os requisitos de segurança cibernética para telecomunicações e instituído um grupo de trabalho técnico permanente para monitorar de perto a atuação dos entes privados”, pontua, Morais.

Ele lembra também que, caso seja detectada alguma ameaça à segurança da rede, a Anatel pode aumentar suas exigências. “O caráter planejado para atuação da Anatel é evolutivo, o que significa que novos mecanismos podem vir a ser adotados como reação a eventuais novos riscos constatados ao longo do monitoramento”.


Leia a entrevista completa:

O mercado do 5G ainda carece de regulamentação? O que o setor pode esperar para esse novo ano?

O movimento regulatório de preparação para a implementação do 5G no Brasil vai muito além do leilão de radiofrequências (objeto da próxima questão) e passa pela construção de novas disciplinas técnicas e de melhoria do ambiente para os investimentos que se fazem necessários.

No último ano, a Agência avançou com o projeto de “guilhotina regulatória” (redução de fardo regulatório e simplificação). Foi revisada e expedida nova regulamentação para outorga e licenciamento de estações, que contemplam inclusive arranjos de compartilhamento e redução de incidência de taxas, para soluções mais eficientes. Normas relativas a aplicações de Internet das Coisas (IoT) e comunicações máquina-a-máquina (M2M) foram atualizadas; um novo marco do processo de avaliação de conformidade de produtos de telecomunicações foi estabelecido. A expectativa do regulador é de redução de burocracia e custos.

As expectativas do setor no presente ano voltam-se de início para a realização do “Edital do 5G” e o início do investimento por ele desencadeado, com alteração na oferta de serviços.

Paralelamente, estão em andamento outros projetos de impacto como a migração das antigas concessões de telefonia fixa em autorizações com metas de investimento e maior liberdade econômica; a implementação de um novo modelo de gestão da qualidade dos serviços e a revisão das normas relativas a direitos dos usuários. Por fim, a atuação da Agência deve avançar ainda mais rumo a premissas de regulação responsiva e autorregulação.

Há uma grande discussão sobre a participação ou não da Huawei no leilão de 5G. Haverá restrições para participação de empresas ou países no processo?

O denominado “Edital do 5G” corresponde a um processo conduzido pela Anatel voltado à licitação do direito de uso de determinadas radiofrequências que apresentam características técnicas de aptidão para o início da implementação das tecnologias de quinta geração. Logo, a proposta, em sua versão em debate, trata da alocação de insumo entre prestadoras de serviços de telecomunicações. A um tempo em que se projeta o estabelecimento de relação jurídica de exploração de bem público por particular por um tempo determinado, a proposta também visa o atingimento de finalidades de política pública com a ampliação expressiva da infraestrutura de telecomunicações, via metas de realização de investimentos, impostas como a parcela mais significativa da contrapartida exigida, e também do eventual ágio obtido. Logo, a proposta discutida com a sociedade não teve como foco o estabelecimento de regras para fornecedores de equipamentos.

Quais mecanismos serão utilizados para garantir a segurança da rede?

Em dezembro de 2020, a Anatel aprovou o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao setor de telecomunicações (Res. nº 740/2020), a partir de proposta contida no voto condutor da Presidência. Esse instrumento normativo, de feição técnica, impõe uma série de obrigações aos administrados tais como a implementação de política de segurança cibernética; a utilização, em redes e serviços, de produtos e equipamentos de fornecedores que possuam política compatível com a regulamentação e realizem processos de auditoria independente periódicos. São exigidos ainda a realização de ciclos de avaliação de vulnerabilidades; avisos a respeito de incidentes e envio de informações à Agência. Como desdobramento do regulamento, já foi expedido em 2021, ato específico com os requisitos de segurança cibernética para telecomunicações e instituído um grupo de trabalho técnico permanente para monitorar de perto a atuação dos entes privados. Por fim, destaca-se que o caráter planejado para atuação da Anatel é evolutivo, o que significa que novos mecanismos podem vir a ser adotados como reação a eventuais novos riscos constatados ao longo do monitoramento.

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