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Infraestrutura faz acordo com ABCR e estabelece 10 eixos prioritários em transportes terrestres

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Economia

O Ministério da Infraestrutura (Minfra) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) fecharam acordo de cooperação técnica que prevê a elaboração de estudos técnicos em 10 diferentes eixos para aprimorar o modelo de concessões rodoviárias no país. Tratado foi assinado nesta quinta-feira (18).

Entre os objetivos esperados, estão a melhoria dos serviços de transporte e de trânsito e da competividade da infraestrutura, da logística nacional, uso mais eficiente dos recursos públicos e aumento da participação da iniciativa privada no setor. O secretário Nacional de Transportes Terrestres, Marcello Costa, classificou a parceria como ousada.

Segundo o diretor-presidente da ABCR, Marco Barcelos, o setor privado “sente a diferença” no tratamento pelo atual governo. A assinatura do acordo de cooperação é uma das mostras do avanço nas relações entre o poder público e o empresariado brasileiro.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, o respeito aos quatro pilares de atuação do Ministério permite a retomada e entrega de obras iniciadas em governos anteriores, além de melhorar infraestrutura do país. Os pilares são: a transferência maciça de ativos, a retomada de obras paralisadas, a resolução de problemas do passado e o fortalecimento institucional.

Eixos prioritários do acordo de cooperação com a ABCR:

  • Modernização da regulação (agenda ANTT);
  • Melhorias de redação nos planos de exploração rodoviária (PER);
  • Diretrizes e regulamentação do free-flow;
  • Diretrizes e regulamentação da pesagem dinâmica;
  • Diretrizes e regulamentação do Programa Internacional de Avaliação de Rodovias (iRAP);
  • Convergência para ações de comunicação;
  • Elaboração de um novo modelo de governança para uso do Recurso de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
  • Diretrizes e regulamentação de concessões de manutenção;
  • Aprimoramento da matriz de risco dos contratos;
  • Compartilhamento de informações com elaboração.

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