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Daniel Silveira realmente poderia ser preso? Criminalista explica decisão do STF

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A prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) dividiu os juristas. O parlamentar foi preso após publicar um vídeo em que defende a ditadura militar, a destituição dos 11 ministros do STF e chega a fazer alusão à violência física contra Alexandre de Moraes. Na internet discute-se se houve cometimento de crime, mas, entre os especialistas, a principal discussão é se a prisão em flagrante foi justificada. Parlamentares só podem ser presos se forem flagrados cometendo crime inafiançável.

Normalmente, o flagrante é caracterizado quando a abordagem é feita durante o cometimento de crime ou logo em seguida. Contudo, delitos praticados pela internet ainda residem em um campo pouco definido do Direito.

Para sanar as dúvidas sobre o que motivou a prisão de Daniel Silveira, conversamos com o advogado criminalista Bernardo Fenelon.

Assista o comentário no vídeo: (também em texto abaixo do vídeo)


O Brasilianista: O deputado Daniel Silveira cometeu um crime?

Bernardo Fenelon: Na verdade, ele não cometeu somente um crime, mas alguns crimes. Isso porque, quando afrontou um poder constituído, o STF, ele incorreu em condutas que estão previstas na Lei de Segurança Nacional.

Além disso, ao ofender individualmente os ministros do STF, o deputado incorreu em crimes contra a honra, previstos no código penal. São os crimes de injúria, difamação e calúnia. Portanto, o deputado cometeu alguns delitos.

No caso inconcreto não há de se falar em liberdade de expressão, porque o limite da liberdade de expressão é a própria lei. A partir do momento que estou valendo da minha liberdade de expressão para cometer um crime eu já não estou mais dentro dessa garantia constitucional.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi juridicamente correta?

Para responder essa pergunta tenho que explicar algumas questões. Em primeiro lugar: o que fez o ministro para determinar a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira. O ministro considerou que as ofensas gravadas em vídeo, por estarem ainda disponíveis na internet, configurariam um crime permanente. Para explicar, um outro crime permanente é o de sequestro. Enquanto a vítima estiver em poder do sequestrador, o crime se perpetua e a qualquer momento que o sequestrador for pego, haverá prisão em flagrante.

Essa justificativa da permanência foi usada para justificar a prisão em flagrante do deputado. Para uma parte dos juristas, isso não podia ter ocorrido pois se imagina que possa criar um precedente em que qualquer pessoa que possa ter postado um vídeo e que ainda esteja disponível na internet, possa ser punida se o vídeo pode estar ofendendo outra pessoa e por isso seria um crime permanente. Eu não vejo a situação dessa maneira. Eu entendo que a permanência determinada por Alexandre de Moraes diz respeito ao mundo moderno em que um conteúdo precisa ser compartilhado e reiterado – e é o que fez o parlamentar: compartilhou esse conteúdo, fez com que o conteúdo estivesse em voga. Nesse marco temporal haveria sim a permanência e, portanto, a justificativa para a prisão em flagrante.

Vale ressaltar que esse entendimento foi referendado pelo plenário do STF, todos os ministros concordaram com a fundamentação adotada pelo ministro Alexandre de Moraes, motivo que me faz obviamente, concordar com essa vertente.

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