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MP reduz tributos dos serviços de banda larga por satélite

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Economia

A Medida Provisória 1018/20 reduz a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) dos terminais e estações de serviços de banda larga por satélite. O texto também diminui o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) incidente sobre os terminais e estações dos serviços por satélite.

A medida foi publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21). Com a MP, os tributos incidentes sobre os serviços de banda larga por satélite são igualados aos incidentes sobre os terminais do chamado Serviço Móvel Pessoal.

A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação (V-SATs) passará a ser de R$ 26,83, contra R$ 201,12 e R$ 100,56 cobrados anteriormente, por exemplo.

A MP produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 e as disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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