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Políticas Públicas

Sancionada lei que altera Fust, com veto a banda larga em todas as escolas públicas até 2024

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O presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.109/20, que permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a ampliação da banda larga em escolas públicas. A norma altera a legislação do setor – Lei do Fust e Lei Geral de Telecomunicações – que hoje só permite que os recursos do fundo sejam utilizados para a expansão da telefonia fixa.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), com vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional. Um dos dispositivos vetados, por recomendação do Ministério da Economia, estabelecia que, na aplicação dos recursos do Fust, seria obrigatório dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024.

Conforme mensagem presidencial, a proposta cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando dispositivo constitucional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 1481/01, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2019, na forma do substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP), e pelo Senado Federal em novembro deste ano (PL 172/20).

Municípios com baixo IDH

Também foi vetado, por recomendação dos Ministérios das Comunicações e da Economia, dispositivo que estabelecia que os recursos do Fust seriam destinados a cobrir, no todo ou em parte, nas regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), os investimentos e custos direcionados às ações para serviços de telecomunicações.

“A medida contraria o interesse público, tendo em vista que restringe o uso dos recursos do fundo às regiões de zona rural ou urbana com baixo índice de IDH, restando, assim, um quantitativo reduzido de municípios que poderiam ser contemplados”, afirma a mensagem presidencial.  “Além disso, a proposta dificultaria a conceitualização e a operacionalização para fins de mensuração dos dados de projeção e destinação dos recursos para o atendimento dessas localidades”, acrescenta.

A mensagem diz ainda que “o dispositivo poderia criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust, os quais favorecem as empresas específicas em detrimento dos concorrentes”.

Utilização do Fust

Este ano a lei do Fust completou 20 anos, sem que os recursos do fundo praticamente tenham sido utilizados de fato para investimentos no setor de telecomunicações.

Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mais de R$ 22,6 bilhões já foram arrecadados pelo fundo desde a sua criação – cerca de R$ 1 bilhão por ano. Relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2016 mostrou que, dos R$ 16,05 bilhões arrecadados entre 2001 e 2015, apenas 1,2% foi utilizado na universalização dos serviços de telecomunicações.

Outros vetos

O presidente da República também vetou, por recomendação do Ministério das Comunicações, o dispositivo que previa que a utilização dos recursos do Fust na modalidade de apoio não reembolsável – ou seja, a fundo perdido – seria limitada a 50% das receitas no exercício. Conforme o governo, “o dispositivo contraria o interesse público ao limitar os recursos do Fust que serão empregados na modalidade não reembolsável, destinado a atender a parcela mais vulnerável da população”.

Por recomendação dos Ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o presidente vetou ainda dispositivo que estabelecia que as prestadoras de telecomunicações que executarem programas e projetos utilizando recursos próprios fariam jus à redução da contribuição ao Fust, limitada a 50% do montante a ser recolhido na modalidade de apoio não reembolsável. “A medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro e medidas compensatórias”, afirma a mensagem presidencial.

Pelo mesmo motivo foi vetado dispositivo que revoga a previsão, contida na Lei do Fust atual, de que a parcela da receita superior à estimada no projeto, para aquele ano, com as devidas correções e compensações, deve ser recolhida ao fundo. Segundo a mensagem presidencial, “a medida contraria o interesse público ao permitir a implementação da supressão da regra de recolhimento ao fundo dos valores excedentes ao projeto”.

Conselho gestor

De acordo com a nova lei, o Fust será administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério das Comunicações. As principais receitas que compõem o fundo são a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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