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Projeto da BR do Mar é aprovado na Câmara. Saiba como ficou o texto

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A Câmara dos Deputados terminou de votar na noite de terça-feira (8) o projeto de lei de estímulo à cabotagem (PL 4199/20), batizado de “BR do Mar”. O texto-base já havia sido aprovado na segunda-feira, em uma sessão que cruzou a madrugada, mas destaques acabaram sobrando para serem votados na terça-feira.

O texto tem o objetivo de estimular o transporte de carga pela modalidade de cabotagem, ou seja, em navios ao longo da costa do Brasil. A ideia é diminuir a dependência do transporte de insumos pelas rodovias.

Antes de começar a valer, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Saiba como ficou o texto aprovado na Câmara:

Adicional de frete: o projeto aprovado na Câmara passa de 25% para 8% a alíquota do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que as empresas pagam pelo transporte em longos percursos. A alíquota para o transporte em rios e em lagos no Norte e Nordeste, que era de 40%, também passa para 8%. A isenção do AFRMM para transportes que partem ou chegam às regiões Norte e Nordeste é prorrogado de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027.

Permissões para afretamento de navios: A principal mudança da lei é permitir que empresas atuem na cabotagem a partir do afretamento (aluguel) de navios de carga. Foram incluídos novos casos em que o afretamento é permitido: para substituir, por até 36 meses, navio semelhante em construção no exterior com igual capacidade de carga ou com o dobro da capacidade se o navio estiver em construção no Brasil; para atender exclusivamente a contrato de transporte de longo prazo; para atender a operações de cabotagem em rotas e com cargas ainda não transportadas usualmente por até 36 meses, prorrogáveis por mais 12 meses; e para ampliar a capacidade total de transporte ofertada por grupo econômico à qual pertença a empresa afretadora, em proporção a ser definida pelo Poder Executivo.

Navios estrangeiros e tempo de transição: Hoje, empresas que fazem cabotagem em mares brasileiros são obrigadas a contratar a construção de embarcações no Brasil. Com o projeto, aos poucos essa exigência será afrouxada e passa a ser possível trabalhar a partir do afretamento (aluguel) de navios estrangeiros. Para evitar um choque no setor de transporte marítimo, o projeto de lei prevê um período de transição de quatro anos. Um ano após a lei começar a valer, as empresas poderão fretar até dois navios de bandeira estrangeira. No segundo ano passam a ser três e no terceiro ano, serão quatro. Em seguida, as empresas poderão fretar quantas embarcações julgarem necessárias.

Fundo da Marinha Mercante (FMM): Uma emenda aprovada em plenário direciona 10% do FMM para dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação. Dragagem é o processo de se alterar o fundo do mar ou de rios para permitir a passagem de navios. De acordo com a emenda, para serem apoiados pelo FMM, os projetos precisam ser apresentados por arrendatários e operadores de terminais de uso privado para fazer a manutenção da área concedida.

As empresas também passam a poder solicitar ao BNDES o uso de verba do FMM e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para fazer a manutenção de barcos próprios ou afretados em estaleiro brasileiro. Os fundos também passam a poder ser usados para afretar navios construídos no Brasil e de propriedade de empresas de investimento em navegação.

A verba do FMM também poderá ser emprestada para a docagem (reforma de navios) em estaleiros brasileiros, com limite de financiamento de 90% do projeto.

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