Início » STF proíbe reeleição de Maia e Alcolumbre. Saiba como votou cada ministro
NotíciasPolíticaUrgente

STF proíbe reeleição de Maia e Alcolumbre. Saiba como votou cada ministro

A+A-
Reset

Em uma decisão que muda os rumos da política dentro do Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), possam disputar novamente pelo cargo em fevereiro de 2021. 

O entendimento da maioria dos ministros foi de que a Constituição Federal proíbe a reeleição à presidência da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura. (Confira como votou cada ministro ao final da matéria)

Veja o que diz a Constituição Federal:

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Votos pela reeleição

Voto vencido, o ministro relator, Gilmar Mendes, usou como argumento o fato de a reeleição já ser possível no âmbito do poder Executivo – apesar de ter sido inicialmente proibida na Constituição de 1988, a reeleição do presidente da República e dos governadores e prefeitos foi admitida pela Emenda Constitucional nº 16, aprovada em 1997, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Para o ministro, isso seria suficiente para se ignorar o artigo da Constituição que veda a recondução de membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado:

“Hoje, diferentemente, nosso sistema constitucional não mais é avesso à reeleição, e a permanência de Presidente da República, Governadores e Prefeitos pode ocorrer pelo prazo contínuo de até 8 (oito) anos. […] Considerado o teor do art. 57, § 4º, CF/88, o redimensionamento que a EC n. 16/1997 implicou no princípio republicano serve ao equacionamento da questão constitucional que ora enfrentamos ao fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa”

Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento do relator, inclusive ao definir que a nova regra passaria a valer dentro de 1 ano, o que permitiria que os presidentes atuais da Câmara e do Senado disputassem uma nova reeleição em fevereiro.

Já o ministro Nunes Marques concordou em parte com Gilmar Mendes – que deveria ser permitida uma única reeleição, mas que a regra começaria a valer imediatamente, impedindo assim que Rodrigo Maia dispute em fevereiro de 2021 e permitindo Alcolumbre, que tentaria sua primeira reeleição.

Votos contra a reeleição

Ao analisar os votos é possível notar que chegou a haver um movimento entre os ministros contra qualquer reeleição dos presidentes da casas legislativas, independente se na mesma ou em legislaturas diferentes. Foi assim que votaram Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

“Pela norma constitucional expressa, é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. A norma é clara, o português direto e objetivo. Em norma jurídica – mais ainda, em dispositivo da Constituição da República -, onde tenha o constituinte se utilizado do verbo vedar, vedado está. Pode-se ter por lógica e fácil essa conclusão”, defendeu Cármen Lúcia.

Apesar dos votos valerem na contabilização contra a possibilidade de reeleição dentro de uma mesma legislatura, a proibição da reeleição em legislaturas diferentes não teve maioria, já que os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso entenderam que em legislaturas diferentes a reeleição deve ser permitida. “Em ambas as casas legislativas, já houve diversos precedentes nessa linha”, argumentou Barroso.

Pressões no Congresso e na sociedade civil

Antes da votação, parlamentares e levantamentos feitos pela imprensa já davam como certo que seria permitida a reeleição de Maia e Alcolumbre. Isso motivou uma série de manifestações dos partidos e da sociedade civil.

No Senado, uma carta assinada por 14 parlamentares argumentava que a Constituição é clara sobre a impossibilidade de reeleição dentro de uma mesma legislatura. Na Câmara, um documento semelhante teve a assinatura de 13 partidos, incluindo siglas de esquerda, como PT, PSB e Rede Sustentabilidade, visadas por Maia para formar um bloco parlamentar como forma de viabilizar uma candidatura contra Arthur Lira (PP-AL), tido como candidato de Bolsonaro.

Nos autos do processo também constam diversas manifestações e petições de partidos contra a reeleição.

Na sociedade civil, empresários e entidades de magistrados também se posicionaram contra a possibilidade de reeleição.

“Com todo respeito aos ministros do STF, mas seria um malabarismo constitucional, já que o artigo da Constituição que trata do tema é muito categórico, muito expresso e literal. Com essa redação, qualquer estudante de vestibular compreenderia que não há possibilidade de recondução no período subsequente”, defende o doutor em direito Marcelo Weick Pogliese, coordenador geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

Veja como votou cada ministro:

TeseMinistros
Membros da mesa diretora podem se reeleger uma única vez, não importa se na mesma ou em legislatura diferente e regra começa a valer em 1 ano. (Permite a reeleição de Maia e Alcolumbre)Gilmar Mendes (relator), Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes
Membros da mesa diretora podem se reeleger uma única vez, não importa se na mesma ou em legislatura diferente e regra começa a valer imediatamente. (Permite a reeleição somente de Alcolumbre)Nunes Marques
Reeleição só é possível em legislaturas diferentes. (Barra a reeleição de Maia e Alcolumbre)Edson Fachin e Luís Roberto Barroso 
Constituição veda a reeleição, não importa se na mesma ou em legislatura diferente. (Barra a reeleição de Maia e Alcolumbre)Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber
Diverge do relator, portanto é contra reeleição ao menos na mesma legislatura. Voto não divulgado na íntegra. (Barra a reeleição de Maia e Alcolumbre)Luiz Fux

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais