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Auxílio de R$ 4 bi a empresas de transporte público é aprovado no Senado e vai à sanção

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Quase três meses depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (18), o projeto de lei que destina R$ 4 bilhões em socorro emergencial às empresas de transporte público de grandes cidades (PL 3364/2020) foi aprovado no Senado. O objetivo do projeto é repor a receita perdida pelas empresas de ônibus e metrô com a diminuição do número de passageiros durante a pandemia. Apesar de ter sofrido alterações de redação, o projeto não sofreu alterações no mérito em relação ao que foi aprovado pela Câmara, então vai direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O valor será dividido entre estados, que receberão 70% do valor (R$ 2,8 bi) e municípios com mais de 200 mil habitantes, que receberão 30% (R$ 1,2 bi). A divisão entre os estados será feita de forma proporcional ao número de habitantes em regiões metropolitanas e outras regiões que incluam pelo menos um município com mais de 200 mil moradores.

Como mostrou O Brasilianista, a dificuldade financeira das empresas de transporte público tem gerado um número anormal de paralisações durante este ano. De acordo com dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), que representa as empresas de ônibus, durante a pandemia já foram registradas greves ou paralisações em 49 cidades. Das 27 capitais brasileiras, 16 tiveram algum tipo de paralisação.

“A crise financeira no setor metroferroviário está se agravando a cada dia e os operadores não possuem mais recursos para manter o serviço. Todos os ajustes possíveis foram realizados e a aprovação do socorro emergencial é um alívio para a manutenção das operações do serviço público de transporte”, comemorou o Presidente da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), Joubert Flores.

Contrapartidas

Para se habilitar a receber o auxílio, estados e municípios precisam se comprometer a não aumentar as tarifas ou demitir funcionários durante o período de calamidade pública – ou seja, até o fim do ano.

A proposta contida no PL 3.909/2020 é que os governos locais usem o valor para comprar veículos para reforçar o transporte público e para comprar passagens de forma adiantada, na forma de créditos a serem usados em programas sociais, como o “passe livre” estudantil e para deficientes, no prazo de um ano.

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