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Nova Lei de Falências: relator é definido e promete votação na próxima semana no Senado

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Nesta quinta-feira (12), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) definiu quem será o relator do projeto da Nova Lei de Falências. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), líder do Democratas no Senado foi quem ficou incumbido da função.

Pacheco vem há alguns dias realizando reuniões para elaborar seu texto. Na quarta-feira (11), ele esteve reunido com integrantes do Ministério da Economia, membros da magistratura, Ministério Público, advocacia e da Comissão de Falências da OAB.

Segundo o parlamentar, ele vai trabalhar para entregar seu relatório na semana que vem para que o texto possa ser votado na mesma semana. Por meio de nota, o parlamentar avisou: apesar a importância do tema, ele poderá passar por alterações no Senado.

“Não há nenhum compromisso de nossa parte de não alterar o texto para acelerar sua tramitação, apesar de estarmos cientes da importância da modernização, o quanto antes, da legislação para o setor. Entretanto, vamos fazer tudo dentro da responsabilidade, ouvindo e debatendo com o máximo de especialistas, entidades e categorias possível para construirmos um relatório dentro das necessidades do país”, disse.

Conheça o projeto

Aprovada em agosto na Câmara dos Deputados, a Nova Lei de Falências (Projeto de Lei 6229/05) tem o objetivo de tornar mais rápido e prático o processo de recuperação judicial e falência. A ideia é que, facilitando o processo, empresários possam recuperar suas contas e voltar a empreender – o chamado “fresh start”.

Uma das principais medidas da nova lei é aumentar o prazo para a quitação de dívidas tributárias. O número de parcelas aumenta de 84 (7 anos) para 120 (10 anos).

“Em grande parte dos processos de recuperação judicial, as dívidas tributárias dificultam e, até mesmo, inviabilizam o processo de recuperação da empresa devedora. Assim, o aumento do número de prestações e diminuição do valor de cada uma, visam propiciar o soerguimento da empresa”, explica advogada especialista em Processo Civil e associada do escritório Fenelon Costódio, Ana Paula Domingos.

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Outro ponto importante é a diminuição do prazo no qual o empresário que foi a falência pode voltar a empreender. De acordo com as regras que vigor atualmente, a pessoa não pode abrir uma nova empresa enquanto não resolver as pendências legais da anterior ou em cinco anos, caso não tenha cometido crime. O PL diminui esse prazo para três anos.

“Hoje, a inabilitação empresarial perdura da decretação da falência até a sentença que extingue as obrigações do falido, o que pode demorar anos, diante da morosidade do Judiciário e da complexidade desse tipo de processo. No entanto, ainda hoje se discute a respeito dessa previsão legal, uma vez impõe ao falido quase que uma pena perpétua, o capaz de gerar violação de direitos fundamentais ao trabalho e à livre iniciativa, e até mesmo da dignidade da pessoa humana”, analisa Domingos.

O projeto aprovado na Câmara dos Deputados também privilegia as execuções extrajudiciais, ao suspender as execuções por um período de 60 dias, dando maior margem para a negociação entre as partes. “Com a pandemia e o consequente aumento do volume de processos chegando ao Poder Judiciário, as ferramentas extrajudiciais de superação da crise começaram a ganhar maior relevância”, avaliou o deputado Hugo Leal, que foi relator do PL na Câmara, em entrevista ao O Brasilianista.

Crédito Rural

Um assunto que deve ganhar espaço para ser debatido no Senado é a parte do projeto voltado aos produtores rurais. O texto aprovado na Câmara abre a possibilidade que agricultoras “pessoa física” possam entrar em recuperação judicial, mas tem sido questionado por dificultar o acesso desses empreendedores ao crédito.

Produtores que atuam como pessoa física vão precisar apresentar uma série de informações contábeis para poderem passar pelo processo de recuperação judicial, o que, segundo especialistas, pode dificultar o acesso já que muitos agricultores que não tem CNPJ também não possuem contabilidade tão organizada.

“O projeto prevê que o crédito rural, instituído pela Lei nº 4.829/1965, não se sujeitará aos efeitos da medida, o que tornará a recuperação do pequeno produtor inviável”, acrescenta a advogada Ana Paula Domingos.

Por fazer parte da Frente Parlamentar da Agropecuária, é esperado que o senador relator do projeto, Rodrigo Pacheco, dê maior atenção ao tema.

 

 

 

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