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STJ mantém liminar para que presos com possibilidade de fiança sejam soltos

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Nesta quarta-feira (14) uma decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma liminar de abril que concedeu habeas corpus coletivo àqueles presos que têm a possibilidade de pagar fiança para obter liberdade provisória. A decisão foi unânime – todos os 10 ministros presentes votaram pela soltura.

A liberação foi feita como forma de diminuir a propagação do novo coronavírus nas unidades prisionais. Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada em março pede que o Judiciário faça a liberação de presos que compõem os grupos de risco e também aqueles que poderiam estar soltos mediante pagamento de fiança mas não tiveram dinheiro para custear o pagamento.

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Inicialmente, o pedido da Defensoria Pública era voltado aos presos do estado do Espírito Santo, mas posteriormente a decisão foi estendida para todo território nacional

“Há que se reduzir a população carcerária do estado, sobretudo no período da pandemia da Covid-19, com maior razão é ilegal a manutenção da prisão cautelar de pessoas tão somente pelo fato de serem”, argumenta a defensoria do Espírito Santo.

Em seu relatório, o ministro Sebastião Reis Júnior avaliou que os presídios são ambientes perfeitos para a propagação da covid-19.

“Sendo o distanciamento social tomado enquanto a medida mais efetiva de prevenção à infecção pela Covid-19, as populações vivendo em aglomerações, como favelas e presídios, mostram-se significativamente mais sujeitas a contrair a doença mesmo se proporcionados equipamentos e insumos de proteção a estes indivíduos“, pondera o magistrado.

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