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Política

Reeleição da Câmara e do Senado

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O art. 57, § 4º da Constituição Federal é muito claro: é vedada a reeleição para as presidências da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura. Há quem defenda que a Emenda Constitucional nº 16/1997, ao permitir a reeleição do presidente da República, dos governadores e prefeitos, acabou com a restrição para a reeleição de detentores de cargos na Mesa da Câmara e do Senado, pois eles também têm função administrativa. Argumento oportunista. A EC nº 16 é explícita ao estabelecer quem tem direito à reeleição, e nela não é feita qualquer menção ao § 4º, art. 5º da Constituição. Na defesa que o Senado enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da reeleição é dito que a emenda que permitiu a reeleição se restringiu apenas ao Executivo, porque “tensões políticas da época não permitiram a inclusão no texto de menção expressa às Mesas do Poder Legislativo Nacional”. Esse argumento é um absurdo jurídico completo! Ora, se não incluiu, não pode. Não interessa o motivo. Ponto final.

O próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em entrevista ao programa Roda Vida de 4 de agosto, falou que o seu mandato acaba no próximo ano, que a Constituição é clara e que ele defende a alternância de poder. Quem defende que a reeleição é uma questão interna corporis do Congresso também vai contra a Constituição. Se membros de um Poder atentam contra a Carta Magna, isso precisa ser impedido pelas vias democráticas, ou seja, acionando-se o STF, guardião da Lei Maior do país. Diz a letra da música de Eduardo Dusek, “Folia no matagal”: “O mar passa saborosamente a língua na areia / Que bem debochada, cínica que é, permite deleitada esses abusos do mar.” Permitir a reeleição no Legislativo dentro de uma mesma legislatura é permitir, de forma cínica, que outro Poder abuse cada vez mais da Constituição.

Infelizmente, o casuísmo também está presente no STF. Durante o julgamento da prisão após condenação de segunda instância, a Corte mudou de entendimento porque julgou que houve excesso por parte do Ministério Público, em especial na Operação Lava-Jato, ao “abusar” da medida restritiva de liberdade. Ora, se há excessos, que a autoridade que comete abusos seja responsabilizada. O que não se pode é permitir mudar um entendimento por puro oportunismo. Ao que tudo indica, essa não será uma decisão restrita ao texto constitucional. Envolverá também as conveniências políticas individuais.

Permitir a reeleição no Legislativo dentro de uma mesma legislatura é permitir, de forma cínica, o abuso cada vez maior da Constituição.

Publicado na Istoé dia 11/09/2020

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