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Economia

Decreto simplifica instalação de antenas de telefonia e pavimenta caminho do 5G

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Empresas de telefonia comemoram redução de burocracia para instalação de antenas

O setor de telecomunicações comemorou a publicação do Decreto 10.480, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a antiga Lei das Antenas, de 2015. As novas regras retiram encargos que incidiam sobre o setor e simplificam a burocracia para a instalação de novas antenas, pavimentando o caminho para a chegada da tecnologia 5G no Brasil. Para as empresas de telefonia, a regulação era considerada imprescindível para que o novo modelo de conexão fosse viável no Brasil, já que estima-se que o 5G vai exigir de 5 a 10 vezes mais antenas do que na instalação do 4G.

“Nós do setor de telecom recebemos com entusiasmo o anúncio feito pelo governo federal sobre a edição de decreto presidencial regulamentando a Lei Geral de Antenas, o que vai estimular a implantação de infraestrutura de telecom no país. Caso nossas expectativas se confirmem, será um grande passo para se promover a conectividade, tão essencial para a população brasileira”, comemorou o presidente executivo do Sindicato Nacional Das Empresas De Telefonia (SindiTelebrasil), Marcos Ferrari.

Saiba mais:

Veja ponto a ponto as mudanças contidas no decreto:

“Small cells” não precisam de licenciamento:

Antenas consideradas pequenas não precisam mais de autorização para serem instaladas. A regra agora vale tanto para áreas urbanas como para áreas rurais. Contudo, é preciso que a antena, ao ser instalada em estruturas que já existem, como prédios e outras antenas, se encaixe em predefinições de altura e volume:

1 – não ampliar a altura em mais de três metros ou em mais de dez por cento a estrutura em que foi instalada;

2- possuir estrutura irradiante com volume total de até trinta decímetros cúbicos; e

3 – possuir demais equipamentos associados com volume total de até trezentos decímetros cúbicos e com altura máxima de um metro.

Obs.: (1 decímetro cúbico equivale ao volume de 1 litro)

Direito de passagem garantido:

A nova regra faz com que as empresas não precisem pagar pela instalação de infraestruturas em áreas públicas. A regra isenta de pagamentos a instalação de cabos de internet subterrâneos, mas as empresas devem se responsabilizar por possíveis danos à infraestrutura que havia antes, como ruas e calçadas.

Silêncio positivo:

De acordo com o setor, hoje, o processo de autorização para a instalação de antenas de celular pode levar anos, dificultando o avanço da cobertura no Brasil. De acordo com a nova regra, o poder público tem o prazo de 60 dias para emitir ou não a autorização. Se o prazo não for cumprido, considera-se que a autorização foi concedida.

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