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Lei que suspende pagamentos do Fies até o fim de 2020 é promulgada

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O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10) a lei que suspende até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Lei 14.024 autoriza a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham, em 20 de março de 2020, parcelas em atraso de no máximo 180 dias. Como o estado de calamidade pública passou a viger a partir de 20 de março, todos os pagamentos a partir dessa data já estarão suspensos.

O estudante deve pedir a suspensão do pagamento diretamente no banco financiador. A mudança no contrato pode ser feita presencialmente ou por meio de assinatura eletrônica. Ficam suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.

(Agência Senado)

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