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MPs complexas são o desafio da semana

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O governo tem o desafio de avançar com medidas provisórias prioritárias que enfrentam resistências entre os parlamentares e demandam intensa articulação para
viabilizar as votações. As propostas são remanescentes de semanas anteriores e até então não foram votadas por falta de acordo.

Na Câmara, a agenda se inicia pela MP nº 932, que reduz temporariamente as contribuições das empresas ao “Sistema S”. Na semana que passou, a matéria gerou um ríspido desentendimento entre o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O impasse se deu em torno do prazo da cobrança. Maia e alguns líderes defendem a redução para dois meses, ao passo que o governo pretende manter três meses.

Na sequência, os deputados devem analisar a MP nº 927, sobre medidas trabalhistas emergenciais. O governo pressiona o relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC),
para incluir no texto alguns dispositivos da MP nº 905, que também tratava de regras trabalhistas e foi revogada por outra MP. O enxerto de novos assuntos na proposta não
agrada nem a Rodrigo Maia nem à esquerda (PT, PSB, PDT, PCdoB e PSOL).

Outro impasse reside na MP nº 944, que abre linhas de crédito para que empresas possam financiar suas folhas de pagamento. A complexidade da proposta e os muitos
interesses envolvidos têm dificultado o consenso, por isso a votação vem sendo seguidamente adiada. A amplitude que o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), pretende dar ao texto preocupa o governo. Ele quer aumentar a participação do Estado como garantidor dos financiamentos. Já a equipe econômica não quer assumir os riscos dos empréstimos.

No Senado, a MP nº 936, que trata da redução salarial e da suspensão dos contratos de trabalho como alternativa para evitar demissões durante a pandemia, também teve sua votação transferida para esta semana. Não houve acordo com o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a respeito dos dispositivos inseridos pela Câmara que alteram regras trabalhistas permanentes inscritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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