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Senado aprova inclusão de covid-19 na cobertura de seguros para doença e morte

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O Senado aprovou, por unanimidade, com 77 votos, a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela covid-19.

O PL 2.113/20, da senadora Mara Gabrilli, determina que o seguro, inclusive o já celebrado, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente de emergência de saúde pública (lei 13.979/20). A matéria aprovada nesta quarta-feira, 20, segue agora para a Câmara.

Pelo projeto, a alteração não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado. O texto estabelece também que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora.

As operadoras do plano de saúde e seguro de vida ainda ficam proibidas de suspender ou o cancelar os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.

Fonte: Migalhas

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