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Responsabilidade de gestores na pandemia

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Política

Causou polêmica a Medida Provisória nº 966/20, editada pelo governo (14), que impede a punição de gestores por suas ações no combate ao novo coronavírus.

É a segunda vez este ano que o governo trata da responsabilização de agentes públicos por meio de medida provisória. Publicada em março, a MP nº 930/20 previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude. A proteção legal acabou sendo revogada pela MP nº 951/20, a pedido de congressistas da base aliada.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, reagiu com duras críticas à MP nº 966/20, afirmando que ela estimulará uma “pandemia de mal-intencionados”. “Não podemos aceitar e nem apoiar nenhuma medida que afaste o controle, que desestimule o bom gestor. Na hora que se cria proteção ao erro, qual o estímulo que vai ter o bom gestor?”, criticou o ministro. “Precisa ver com que intenção isso foi feito.”

Partidos de oposição apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP. Mais uma vez, o Supremo terá de se manifestar sobre uma medida do governo relacionada ao combate à pandemia. Caso a Corte vote pela suspensão da MP, poderá criar mais um atrito com o Judiciário. O relator é o ministro Luiz Roberto Barroso.

Em duro artigo publicado no Estadão, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, escreveu que “um estrago institucional que já vinha ocorrendo está levando o país ao caos e pode ser resumido em quatro pontos”. Um desses pontos seria a usurpação das prerrogativas do Poder Executivo, que, “pela profusão de decisões de presidentes de outros Poderes, de juízes de todas as instâncias e de procuradores, que, sem deterem mandatos de autoridade executiva, intentam exercê-la”. Além de acionar o Judiciário, parlamentares pressionam o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-RJ), para que devolva a MP.

Diante da forte reação no Legislativo e nos órgãos de controle, é pouco provável que a MP se sustente da forma como foi editada. Ou sofrerá ajustes no Congresso ou terá sua validade suspensa pelo STF. Isso se o governo não acabar revogando-a, a exemplo do que fez com a MP nº 93/20.

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