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Estudo de consultor do Senado aponta inconstitucionalidade na limitação de juros

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Política

Estudo solicitado pela Liderança do PSD sobre o Projeto de Lei nº 1.166, de 2020, que estabelece teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021, conclui que o projeto é inconstitucional. O estudo conclui que:

1. o projeto de lei nº 1166, de 2020, deveria ser rejeitado por inconstitucionalidade e prejudicado quanto ao mérito por não dispormos de informações necessárias para arbitrar a taxa de juros mínima necessária para impor um limite para essas linhas de crédito sem obrigar negócios deficitários às instituições financeiras;

2. se aprovado, o projeto de lei nº 1166, de 2020, deveria ser emendado para suprimir a obrigatoriedade de as instituições financeiras continuarem a disponibilizar os mesmos limites de crédito disponíveis em 28 de fevereiro e para alterar a vigência da limitação de juros para após à aprovação da lei, o que geraria disponibilidade de crédito apenas a bons pagadores. Além disso, a limitação de juros deveria ser, no mínimo, muito superior a 50%, dada a taxa de inadimplência para o rotativo do cartão de crédito, que é de cerca de 35%; e

3. em relação à Emenda apresentada, consideramos que limitar a linha de crédito de maior risco, sem limitar as demais, iria causar uma distorção no sistema de crédito em que a linha de crédito de maior risco teria taxa de juro menor do que a linha de crédito de menor risco, como, por exemplo, o crédito direto ao consumidor ou o crédito consignado. Todavia, a aceitação da Emenda iria implicar em limitação de todas as linhas de crédito, o que iria tornar o sistema financeiro nacional tabelado quanto aos juros e, assim, poderia causar uma abrupta queda do crédito, tornando a crise econômica ainda mais severa.

O projeto consta da pauta do Senado de hoje, a partir 16h.

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