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Câmara pode votar MP sobre redução salarial

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A Câmara tenta votar, nesta semana, a Medida Provisória nº 936/20, que permite a redução de salários e de jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública. A MP, cujo relator é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prevê o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores.

Um dos pontos mais polêmicos é o que prevê a autorização dos sindicatos para formalizarem os acordos entre as empresas e os trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal entendeu que não é necessária. Mas há parlamentares que defendem restringir o contingente de trabalhadores que poderão negociar redução de jornada e de salários ou suspensão de contratos por meio de acordos individuais com as empresas. Hoje, essas negociações diretas podem ser firmadas por empregados que ganham até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12. Segundo o relator, há uma discussão para reduzir o limite inferior a R$ 1,8 mil.

Há outro ponto polêmico. Pelo texto original da MP, quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045) e tiver redução de jornada e de salário, o governo vai complementar o salário até o valor integral. Para quem ganha acima de um salário, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido (limite de R$ 1.813). O relator tenta aumentar esse benefício para três salários (R$ 3.135). Na prática, quem ganha até três salários teria garantia de reposição integral pelo governo federal. Já quem ganha acima disso teria o benefício calculado sobre esse novo teto de R$ 3.135, ou seja, também receberia uma parcela maior do benefício.

A mudança pode significar um custo adicional de R$ 16 bilhões, segundo o relator. Fontes do governo calculam entre R$ 22 bilhões e R$ 25 bilhões.

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