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Para minimizar impactos da Covid-19, governo zera, adia e reduz impostos

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Com o objetivo de conter os impactos da pandemia do novo coronavírus(covid-19) na economia do país, o governo federal adotou algumas medidas que alteram as regras tributárias, tais como mudanças no pagamento de tributos e na entrega de declarações. Desse modo, as empresas e as pessoas físicas – inclusive empregadores de trabalhador doméstico – poderão ter um alívio no caixa durante a crise.

De acordo com a Portaria do Ministério da Economia 158/2020, publicada (16) no Diário Oficial da União, serão zeradas as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos destinados ao combate à pandemia causada pela covid-19 que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil terão. Essas mercadorias também serão isentas do IPI e do PIS/COFINS.

Os produtos enviados pelo Regime de Tributação Simplificada – aplicado a remessas postais e encomendas aéreas – passam a ter o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais. Assim, serão beneficiados uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e os componentes necessários à produção de respiradores artificiais.

Segundo o regime de Tributação Simplificada, a alíquota aplicada normalmente é de 60% do Imposto de Importação sobre o valor da mercadoria, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

No rol dos produtos que terão a alíquota zerada figuram: medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.

Prorrogação ou parcelamento
Entre as medidas do governo que adiam ou parcelam tributos estão: 1) prorrogação por 6 meses do pagamento dos tributos do Simples Nacional relativos aos períodos de março, abril e maio – vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs –; 2) adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores – o pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas –; 3) adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos – o vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro –; 4) prorrogação por 90 dias da validade de certidões de débitos e créditos tributários – relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União –; 5) prorrogação por 60 dias do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda – passou de 30 de abril para 30 de junho, prazo final também para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.

Redução
Entre as medidas que reduzem tributos, figuram: 1) redução em 50% por 3 meses da contribuição obrigatória ao Sistema S; 2) redução a zero, por 90 dias, do IOF sobre operações de crédito – o benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho –; 3) redução a zero, até 30 de setembro, das alíquotas de IPI de produtos médico-hospitalares; e 4) redução a zero, até 30 de setembro, de tarifas de imposto de importação de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus.

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