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Políticas Públicas

TCU quer auditoria contínua de multas de órgãos reguladores

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O Tribunal de Contas da União (TCU) quer adotar um sistema contínuo de auditoria sobre multas administrativas emitidas por entidades de regulação do governo, como agências, em função do baixo índice de arrecadação.

Há multas que perdem validade e raramente as concessionárias deixam de recorrer à Justiça, postergando o pagamento. O ministro relator de um processo de monitoramento sobre o tema, Aroldo Cedraz, propôs que seja analisada pela área técnica do TCU a possibilidade de criação de um projeto piloto de monitoramento para teste. Aprovado, poderia ser criado um sistema de trabalho continuado nesse sentido.

Para o ministro, a ação do TCU também deve ter a “abrangência necessária para fornecer diagnóstico mais claro sobre a efetividade da aplicação, arrecadação, destinação e utilização de sanção para melhorar a atuação de cada uma das entidades sancionadoras”, publicou a Agência Infra.

Ele sugere ainda que “a demonstração da utilização de sanção para melhorar a efetividade da atuação finalística de cada uma das entidades sancionadoras seria uma boa questão para uma auditoria”, destacando que as sanções não devem ter finalidade em si mesmas.

Na reunião plenária de quarta-feira passada, o TCU aprovou o terceiro monitoramento de uma decisão de 2012 que indicou uma taxa baixíssima de arrecadação de multas. Os dados do trabalho atual referem-se a 2015 e 2016 e mostram que isso não melhorou. Na média, as agências não conseguem arrecadar 3% do total de multas emitidas no ano.

O levantamento mostrou ainda que as empresas costumam pagar apenas multas de menor valor, contestando as de maior monta, o que colabora para o baixo índice recolhido.Segundo Cedraz, desde 2017 vários órgãos têm sido instados a melhorar sua atuação. Por isso não foi necessário determinar medidas propostas na fiscalização.

De acordo com o ministro, não se identificou qualquer menção a respeito das providências tomadas no âmbito das análises efetivadas por unidades técnicas do Tribunal quanto aos seguintes órgãos:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Agência Nacional de Água (ANA); Agência Nacional do Petróleo (ANP);Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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