Início » MP 946 – Saque de até R$ 1.045 do FGTS e extinção do Fundo PIS- PASEP

MP 946 – Saque de até R$ 1.045 do FGTS e extinção do Fundo PIS- PASEP

A+A-
Reset
Artigos

O governo federal publicou na terça-feira (7) a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza o saque, por trabalhador, de até R$ 1.045 do valor total de suas contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida tem como objetivo contribuir com os esforços de diminuição dos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na renda dos trabalhadores brasileiros.

“Essa medida vem num momento em que o dinamismo econômico requer respostas rápidas do governo, respostas com alta efetividade”, afirmou o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, durante entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (8) no Palácio do Planalto. “Um ponto fundamental se refere ao impacto fiscal dessa medida. Do ponto de vista do impacto nas contas primárias, ela não representa uma nova despesa. É diferente de outras despesas associadas a medidas legítimas e justificáveis que já tomamos. Em termos de esforço primário adicional, o valor até agora é da ordem 3,5% do PIB”. Este número será atualizado conforme novas medidas forem anunciadas.

Serão beneficiados cerca de 60,8 milhões de trabalhadores. A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do Fundo. Os trabalhadores poderão ter acesso ao recurso a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020 conforme cronogramas e trâmites operacionais a serem definidos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar tudo o que têm no FGTS. “Se somarmos este número com o do saque que foi propiciado no ano passado, 66 milhões de trabalhadores brasileiros poderão sacar tudo o que tinham no FGTS”, o que representa, segundo Sachsida, a devolução do dinheiro do trabalhador ao trabalhador.

A medida permite ainda que o saque possa ser creditado diretamente em conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal ou em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador. Em ambos os casos, as contas precisam ser de titularidade do beneficiado.

Extinção do Fundo PIS- PASEP

A nova MP define também a extinção do Fundo PIS/PASEP no dia 31 de maio de 2020. A partir desta data, os recursos ainda não sacados do Fundo PIS/PASEP serão transferidos para contas individuais de mesma titularidade que serão cadastradas no FGTS, dando a liquidez necessária ao Fundo para a concessão dos saques de até R$ 1.045 sem comprometer seu orçamento para habitação popular, infraestrutura urbana, saneamento e saúde. A mudança também não altera a Medida Provisória nº 927 de 2020, portanto, a suspensão do recolhimento de contribuições ao FGTS pelos empregadores por três meses segue mantida.

“Existe uma sinergia no propósito das políticas que esses dois fundos trabalham”, afirmou Gustavo Tillmann, diretor do Departamento do FGTS e do Codefat, referindo-se ao Fundo PIS-Pasep e ao FGTS. Ele salienta que ambos foram fundados com a característica de recolher tributos para contas individuais dos trabalhadores no intuito de formar um patrimônio que o trabalhador possa usufruir no futuro.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a arrecadação de PIS-Pasep deixou de migrar para essas contas individuais do Fundo PIS-Pasep e passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, programas que não serão afetados pela medida.

Desde 1989 não há ingresso de arrecadação de PIS-Pasep para as contas individuais do respectivo fundo, mas o patrimônio que havia sido acumulado até então foi preservado. O fundo tem operações de financiamento com Banco do Brasil, Caixa e BNDES. “O resultado dessas operações são a rentabilidade dessas contas”, explica Tillmann, que esclarece: “A extinção do Fundo PIS-Pasep não está extinguindo a arrecadação de PIS e Pasep. O Fundo PIS-Pasep é um fundo em extinção gradativa. Vamos juntá-lo ao FGTS para ganhar mais eficiência e sinergias”.

Patrimônio

A transferência dos recursos para o FGTS irá preservar integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no PIS-Pasep até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS, e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores. Esses recursos passarão a ser remunerados da mesma forma que os demais do FGTS. Os saldos não sacados até1º de junho de 2025 serão considerados abandonados e incorporados pelo Tesouro Nacional.

Júlio César Costa, diretor de programa e presidente do Conselho Curador do FGTS, enfatiza que não há retirada de direito dos cotistas. “Permanecem as mesmas regras da Lei Complementar 26, ou seja, saque amplo e irrestrito, tanto pelo titular quanto por seus dependentes ou sucessores. A única diferença é que não haverá mais a necessidade de governança de dois fundos. Além de reduzir os custos de administração, agora tudo estará dentro de um fundo maior e mais bem estruturado”.

Tramitação

De acordo com rito sumário de apreciação de MPs durante a pandemia de Covid-19, a MP 946/2020 vai direto ao plenário da Câmara, para receber parecer em plenário, substituindo o parecer da comissão mista.

As emendas poderão ser oferecidas perante a Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, protocolizadas por meio eletrônico simplificado, até o segundo dia útil seguinte à publicação da MP. O Plenário da Câmara terá até o nono dia, contado da publicação da MP, para concluir a apreciação da matéria.

Aprovada pela Câmara, o Plenário do Senado Federal terá até o décimo quarto dia de vigência para apreciar a MP. Havendo modificações, a Câmara terá dois dias úteis para sobre elas se manifestar.

Findo o prazo inicial de 60 dias da publicação da MP, caberá ao Presidente do Congresso Nacional avaliar a pertinência ou não de sua prorrogação por igual período.

Com informações do Ministério da Economia

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais