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PL reforça punição para crimes praticados contra administração pública durante pandemia

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O Projeto de Lei 1485/20, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Rodrigo Coelho (PSB-SC), prevê o dobro de punição, durante o estado de calamidade pública, para crimes praticados contra a administração pública.

A matéria altera o Código Penal e está sendo analisada na Câmara dos Deputados. Nessa categoria, enquadram-se crimes como corrupção passiva;  peculato (apropriar-se de valores); prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); concussão (exigir vantagem indevida), corrupção ativa e fraude em licitações, entre outros.

A justificativa do projeto se baseia na explicação de que “o cenário pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos de ordem corruptiva, uma vez que enormes repasses e vultosas verbas emergenciais são liberadas”.

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