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COVID-19: TSE suspende prazos processuais até 30 de abril

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (20) a suspender os prazos processuais até 30 de abril e instituir regime de plantão extraordinário na Corte. Medida foi tomada devido à pandemia do novo coronavírus.

Durante o período, não haverá atendimento presencial ao público, mas os processos urgentes e que tratam das realizações das eleições serão julgadas eletronicamente. Nesta quinta-feira (19), o TSE confirmou que a data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano é o dia 4 de abril.

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