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PGR afirma que tabelamento do frete rodoviário é inconstitucional

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (4) afirmando que o tabelamento do frete rodoviário, tema que conta com três ações tramitando na Corte atualmente, é inconstitucional. Aras alega que tal atitude atenta contra os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico.

O posicionamento mostra uma mudança nas diretrizes da PGR, visto que Raquel Dodge, a então procuradora-geral, defendeu o tabelamento enquanto esteve à frente do órgão. Quem questiona a medida diz que essa é uma afronta à iniciativa do livre mercado e uma interferência indevida do Estado na economia e no mercado privado.

A tabela com preços mínimos para fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada por Michel Temer, então presidente da República, durante a greve dos caminhoneiros em 2018. A medida foi aprovada e convertida em lei.

O relator do caso no Supremo é o ministro Luiz Fux, que marcou para 10 de março uma audiência de conciliação entre governo, caminhoneiros e empresas. Caso não haja acordo, ainda não há previsão para a retomada do julgamento.

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