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Mudanças propostas para as futuras concessões

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Política

O deputado Arnaldo Jardim propôs a possibilidade de “outorga carimbada” quando os valores arrecadados com a concessão de um ativo devem ser investidos no próprio setor. A ideia contou com a simpatia do Ministério da Infraestrutura, mas não foi aceita pelo da Economia. O governo vai decidir para onde irão os recursos.

Outro substitutivo do relator dava também às agências reguladoras o prazo de 360 dias para a deliberação sobre pedidos de reequilíbrio econômico de contratos. O prazo foi reduzido para 120 dias e a questão será tratada diretamente entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Congresso.

Foi criada a modalidade de concessão simplificada para projetos com investimento total inferior a R$ 200 milhões e receita anual média abaixo de R$ 40 milhões (valores de 2019). Nesses casos, consultas públicas poderão ser virtuais e os estudos de viabilidade poderão ser simplificados.

Hoje, no caso dos leilões, vigoram os critérios de valor de outorga (quando o governo recebe pela exploração do ativo) e de menor tarifa. No caso das PPPs, vale o critério da menor contraprestação pedida pelo setor privado à administração pública.

O substitutivo propõe “menor receita auferida pela concessionária com prazo variável” para a exploração do serviço. O edital vai fixar um valor máximo para o fluxo de caixa dos investidores e ganha quem pedir menos, não importando o prazo.

A duração do contrato vai variar conforme o fluxo combinado entre o poder concedente e o empresário. Se o retorno do projeto superar as expectativas, o contrato termina antes. Se houver frustração de receitas, a vigência será estendida.

O projeto criou um mecanismo inovador para a solução de crise no âmbito das concessões, com indicadores financeiros que avaliarão a solvência da concessionária. Haverá regras de monitoramento econômico, com testes periódicos de “impairment” (verificação do nível de valorização ou de desvalorização da empresa no mercado).

Caso o patrimônio líquido da concessionária esteja negativo, pode-se autorizar a conversão da dívida em controle acionário ou até mesmo intervenção na empresa.

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