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Política

Tributação de lucros e dividendos novamente em pauta

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A tributação sobre lucros e dividendos é assunto recorrente no Congresso que, agora, volta à agenda na esfera de uma proposta de aumento de benefícios sociais. Trata-se da Medida Provisória nº 898, que concedeu pagamento de abono natalino (13ª parcela) aos beneficiários do programa Bolsa Família em 2019.

Em seu parecer, o relator da MP, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ampliou o escopo da proposta ao sugerir pagamento permanente dessa parcela adicional anual não só para o Bolsa Família, mas também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa extensão produziria grande impacto nas contas do governo.

Para compensar o aumento da despesa, Randolfe incluiu em seu relatório, como fonte de receita, a cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos recebidos por sócios ou acionistas de empresas. Segundo ele, essa cobrança poderia gerar uma arrecadação, já em 2020, entre R$ 97 bilhões e R$ 124 bilhões.

Essa tributação existiu até 1995, quando foi extinta a fim de se evitar dupla tributação, pois as empresas já pagam o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Mas o debate ressurge de tempos em tempos ungido como solução para problemas de caixa dos governos.

Em gestões anteriores, várias foram as propostas apresentadas nesse sentido que não prosperaram. Já no governo atual, recentemente houve um debate em torno do PL nº 2.015/19, também com esse objetivo e que também não avançou. A equipe econômica é até favorável a essa tributação, contudo há uma forte divergência em relação à forma e à amplitude da discussão.

O governo quer tratar do assunto numa fórmula mais ampla, reformulando todo o modelo do Imposto de Renda. No caso dos lucros e dividendos, a cobrança seria acompanhada da redução do imposto das empresas para que haja a devida equalização. Com relação ao tributo das pessoas físicas, o que se pretende é a criação de mais faixas de tributação, de forma a conferir maior progressividade, mediante a redução das deduções com saúde e educação. Além disso, o governo argumenta que o âmbito apropriado para essa revisão seria o da Reforma Tributária.

Há resistências no Congresso a tratar pontualmente a questão, pois o simples retorno dessa cobrança configuraria aumento de carga tributária. Por outro lado, os parlamentares temem rejeitar uma proposta que vem no bojo de uma matéria que viabiliza aumento de benefícios para pessoas carentes.

Diante desse cenário, nos bastidores cogita-se fazer a MP “caducar” sem votação. Porém, como o prazo de deliberação se encerra somente em 25 de março, a tarefa de segurar seu avanço fica complicada por conta da pressão de grupos organizados em favor da medida. Na semana que passou, duas reuniões da Comissão Mista que analisa a proposta foram convocadas para a votação do parecer. Por falta de quórum foram canceladas, mas nova reunião foi agendada para esta terça-feira (11).

O mais provável é que o governo tenha de enfrentar a questão no voto. Se a matéria for aprovada na comissão com o texto de Randolfe, aumenta-se consideravelmente o grau de dificuldade de reversão nos plenários da Câmara e do Senado. Caso não obtenha êxito, o veto presidencial se apresentaria como último recurso para o governo barrar a iniciativa.

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