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Entrevista com deputado Christino Áureo (Progressistas-RJ), relator da MP nº 905/19, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

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A MP nº 905/19 vem sofrendo contestações jurídicas, com alegações de inconstitucionalidade em alguns pontos. O senhor tem alguma visão prévia sobre isso?
Estou me fiando nas opiniões mais equilibradas que tenho ouvido aqui na Casa e nas consultorias que estão à nossa disposição. Até o momento nenhuma flagrante inconstitucionalidade foi identificada. É claro que vamos ouvir as ponderações já apresentadas através do debate. Também estamos aguardando a manifestação do Judiciário sobre algumas questões formalmente apresentadas. Mas, do nosso ponto de vista, não há, numa leitura prévia, pontos de inconstitucionalidade a serem enfrentados ali.

O que o senhor vem pensando em termos de possíveis modificações?
Tenho relação com o tema, até porque me debruço sobre ele há algum tempo. Tenho falado a respeito da questão do financiamento do programa, das fontes de compensação orçamentária, do enquadramento na LRF (Lei da Responsabilidade Fiscal) e tudo o mais, e tenho dito que o que percebo nas bancadas e na sociedade é que a taxação do seguro desemprego como única fonte, ou fonte impositiva, não tem tido uma boa recepção. E que isso tem que ter outro tratamento. Da mesma forma, venho insistindo há algum tempo que a questão da faixa etária dos 18 aos 29 tem em comum com uma outra faixa etária, que é a dos a partir de 55 anos, o fato de que a taxa de reinserção, de reocupação desses profissionais, apresenta a mesma curva. Ou seja, essa faixa deverá ter um tratamento dentro da medida provisória.

Há possibilidade de ampliação dos encargos desonerados?
Tudo vai depender muito da capacidade fiscal, do suporte orçamentário. Acredito que se nós pelo menos contemplarmos esses dois universos numa faixa salarial que se aproxime dessa ou se estenda um pouco mais, já será uma grande vitória.

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