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Cadastro Único para Programas Sociais é inserido em lei

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (13), o Decreto 6.135/07, que insere o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal em lei. 

O objetivo do cadastro é identificar e compilar dados das famílias que recebem benefícios sociais. A inscrição é obrigatória, desde 2007, para todos os benefícios permanentes (Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida). 

Além disso, o texto altera a expressão “famílias de baixa renda” para “famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, em uma tentativa de evitar conflitos interpretativos com outros programas públicos.

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