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Além da Via Dutra, mais dois contratos vão expirar em 2021

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Políticas Públicas

A ANTT tem mais dois contratos que vão expirar em 2021, além da Via Dutra: o da concessionária Concer, que administra o trecho de 180 quilômetros da BR 040 entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro, que expira em 31 de março de 2021; e o da concessionária CRT, que administra o trecho de 142 quilômetros da BR 116 do entroncamento com a BR 040 até Além Paraíba (MG), na divisa do Rio com Minas Gerais, passando por Teresópolis (RJ), que termina em 21 de novembro de 2021.

Nos dois casos, haverá alteração na futura concessão. Além de mudanças na modulagem dos novos contratos, os dois trechos serão incorporados a outras rodovias. Assim, a concessão atualmente administrada pela CRT (BR 116/RJ) será estendida até Governador Valadares (MG).Esse trecho integrava o bloco de rodovias que seriam leiloadas na Fase III do programa de concessões, em 2013, quando foi retirado de pauta. Retorna com extensão menor.

Em 2013, o governo pretendia ceder em concessão 817 quilômetros da rodovia, exclusivamente em Minas Gerais. No novo projeto, a extensão do trecho entre o Rio de Janeiro e Governador Valadares é de 560 quilômetros. Em relação à BR 040 (Juiz de Fora-Rio de Janeiro), o projeto prevê um contrato só para toda a rodovia entre o Distrito Federal e o Rio de Janeiro, totalizando 1.180 quilômetros.

A diretoria da ANTT aprovou em sua reunião colegiada de terça-feira passada o requerimento de relicitação da concessão da BR-040, Distrito Federal-Juiz de Fora. É o primeiro passo da agência após a solicitação para que os 936 quilômetros administrados pela Via 040 (Grupo Invepar) sejam devolvidos, amigavelmente, para novo leilão. A decisão da Via 040 é inédita, tomada de acordo com a Lei nº 13.448/17, que criou o instituto da devolução amigável para posterior relicitação.

A relicitação fica condicionada à celebração de termo aditivo ao atual contrato de concessão. Permanecem em vigor todas as obrigações contratuais vigentes, assim como fiscalizações da ANTT, até a assinatura do termo aditivo.

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