A Medida Provisória (MP) 902/2019 visa o fim da exclusividade da Casa da Moeda do Brasil (CMB) na produção e fabricação de papel moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e fiscais federais.
A MP será analisada pelo Congresso Nacional mas já está em vigor. A partir de 1º de janeiro de 2020, o monopólio da Casa da Moeda deve se desfazer. A medida determina que, até 2023 a CMB irá continuar fabricando passaportes e imprimindo os selos postais até que outra empresa que ganhar a licitação possa assumir as atividades.
A MP modifica a Lei 5.895/1973, que transformou a Casa da Moeda, que era uma autarquia, em uma empresa estatal vinculada ao antigo Ministério da Fazenda, atual da Economia, concedendo monopólio da empresa à impressão de moedas e documentos.