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A segunda instância e o networking jurídico

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Bons advogados não precisavam necessariamente entender de leis. Bastava aos causídicos ser bem relacionados e conhecer a arte da embromação. Pelo menos até a prisão em segunda instância

Itamar Garcez *

São duas as características de um bom advogado. A arte de fazer amigos e se relacionar com juízes & a capacidade de, na falta de provas e argumentos concretos, decifrar filigranas processuais. Ajuda se o rábula entender de leis.

Qualquer cidadão já topou com um caso onde o réu é escandalosamente culpado. Tão evidentes são as provas do crime que o melhor é não tentar argumentar.

A tática é desqualificar as provas. Os causídicos de sucesso, então, enveredam pela processualística.

– De fato, Meritíssimo, meu cliente é culpado. Mas, veja bem, Senhor Sufeta, a prova foi obtida depois de encerrado o expediente do Parquet, fora do prazo legal.

Certo, certo, o vídeo mostra o meu cliente colocando a propina no bolso, mas a prova não vale, o senhor há de convir. Senão, onde ficaria a justiça se prendesse um corrupto com provas obtidas fora do horário de expediente?

Geralmente, os sufetas convêm.

– Deveras, Doutor Rábula, esta prova é mostra de abuso de autoridade contra o corrupto do seu cliente. Quer dizer, o seu cliente corrupto. Bem, contra este fulano que paga seus honorários. Aliás, que honorários, hein Doutor?

Também acontece do burocrata da Justiça negligenciar suas tarefas.

– Meritíssimo, veja bem, a regulamentação número tal da portaria tal do decreto tal da lei tal é clara: a intimação do suspeito precisa ser assinada em três vias.

A última via, Excelência, veja bem, está em branco. O carbono foi colocado ao contrário, borrando o verso da segunda via.

Donde se conclui, Meritíssimo, data venia, que os depoimentos, a colhida de provas, as oitivas das testemunhas, as alegações finais, bem como as condenações em primeira, segunda, terceira e quarta instância devem ser anuladas. O processo, obviamente, está eivado de vícios processuais.

– Doutor Rábula, defiro seu pedido. Remeta-se o processo à primeira instância. Anote-se que os prazos de prescrição continuarão correndo em favor do réu. Advirta-se o serventuário para que, da próxima vez, adote o procedimento padrão relativamente ao papel-carbono.

Porém, de todas as medidas protelatórias poucas parecem mais excêntricas do que a prisão em última instância. Causídicos de assassinos e corruptos valiam-se dos recursos ad aeternum para preservar a liberdade de seu cliente.

Excêntrico é algo esquisito, fora do centro. Pois, para a maioria dos malfeitores brasilianos, a única instância conhecida é a instância superior, portanto, inalcançável. Inda mais agora que pretendem construir um prédio onde somente juízes e seus acólitos poderão entrar.

Para aqueles que não conseguem contratar um advogado bem relacionado e com o domínio da arte de enrolar, a prisão acontece tão logo o policial conduza o elemento à delegacia. Das masmorras de Cardozo, o suspeito só sai se, por algum motivo, um sufeta abrir o processo e libertá-lo.

Caso contrário, preso está, preso permanecerá.

Já a turma do andar superior, vizinha da instância superior, contava com incontáveis recursos para levar o caso até a prescrição. Como os clientes endinheirados esperavam o julgamento do lado de fora da cadeia, pressa não tinham.

Com a prisão em segunda instância, inverteu-se esta lógica. Quem preso está, pressa tem.

Quando a Egrégia Corte decidiu, por estreitíssima margem, que o réu condenado em segunda instância pode ser encarcerado, a confortável lógica dos maganos dissipou-se.

Agora, diante da inevitabilidade de ter que compartilhar o banho de sol com corruptos de baixo calão, os maganos tratam de patrocinar emendas ao orçamento. O primeiro passo – sabe-se por meio de escutas clandestinas – seria o de aprovar melhoras urgentes nas penitenciárias Brasil adentro.

O wi-fi, por exemplo, passaria a ser obrigatório. As quentinhas seriam substituídas por menus exclusivos. O contrabando interno poderia ser pago com cartão de crédito.

Mas, pelo farfalhar das togas supremas, a claudicante decisão que reduz (um pouco) a distância entre os brasilianos pode ser revista pela Preclara Corte, permitindo outra vez recursos ad infinitum. Se a for, voltaremos aos priscos tempos onde dois tipos de brasilianos chegavam aos tribunais.

O meliante, caso tenha acesso a causídicos com um bom networking, permanecerá solto até seu último vintém. Os demais, que não sabem o que é networking, amargarão as masmorras de Cardozo.

* Itamar Garcez é jornalista

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