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MP permite venda de bens apreendidos no tráfico de drogas

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Política

O Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (1), aprovou a Medida Provisória 885/19, que traz mais eficiência e rapidez para o repasse de recursos advindos da venda de bens apreendidos em operações ao tráfico de drogas.

O texto foi aprovado pela Câmara e agora segue para votação  no Senado. Segundo a proposta, os repasses não dependerão mais de convênio e poderão ser realizados de forma direta, por meio de transferência voluntária.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública irá definir os critérios e condições para o envio de recursos, sendo de 20% a 40% do montante adquirido pelos bens apreendidos. Um novo registro identificador do bem será emitido. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas também irá financiar políticas públicas para comunidades terapêuticas que auxiliam usuários. 

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