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Lei Kandir novamente na agenda

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Política

Principal instrumento de fomento às exportações, a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) é um dos grandes imbróglios tributários do país, por promover um impasse constante entre os estados e a União. Trata-se de uma discussão recorrente que retorna à cena política no contexto de uma reformulação do Pacto Federativo prometida pelo Senado Federal.

A lei idealizada pelo ex-deputado Antônio Kandir, prevê a isenção do ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados. Por se tratar de um tributo de arrecadação estadual, o governo deve ressarcir as perdas dos estados como contrapartida.

Como as regras de compensação não ficaram claras, os estados reclamam que as quantias recebidas ficam aquém do esperado. Todos os anos o governo federal estabelece valores parciais a serem repassados, situação que tem gerado forte tensão na relação entre estados e União.

Os estados de Minas Gerais e Pará, por exemplo, que são grandes exportadores de minério, alegam serem credores do governo federal, dada a perda de arrecadação a ser compensada em relação ao que devem à União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para decidir a questão e deu prazo até o início de 2020 para que seja aprovada uma norma regulamentadora para as compensações. No Congresso há propostas distintas sobre o assunto na Câmara e no Senado.

Na Câmara, o Projeto de Lei Complementar nº 511/18 estabelece a soma de R$ 39 bilhões a serem repassados para os estados por ano, valor do qual o governo federal discorda. Já no Senado, há a PEC nº 42/19, que prevê o fim das desonerações de ICMS em produtos destinados à exportação e, consequentemente, a revogação da Lei Kandir.

A extinção da lei pode beneficiar os estados, mas seria prejudicial para a balança comercial brasileira. A ideia é vista com simpatia no Senado. O próprio líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), admitiu que a lei pode ser extinta desde que seja estipulada uma alíquota menor do ICMS para as exportações. Por ora, a equipe econômica avalia a liberação de um montante de recursos para as compensações de 2018 e 2019, ainda pendentes de repasse.

Outra ideia, apontada por governadores, é a dedução do saldo das compensações devidas pelo governo federal às dívidas dos estados para com a União.

Um aspecto importante é que essa discussão deve estar conectada à Reforma Tributária. A pretensa unificação do ICMS com outros tributos estaduais torna o tema mais complexo ainda. Não existe ainda nenhuma proposta concreta para esse ponto no debate da reforma.

Na primeira versão de seu relatório, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) foi genérico ao tratar da não devolução de créditos acumulados do ICMS. No texto, ele remete a solução a uma futura lei complementar que preveja as condições e os critérios de remuneração da “conversão dos saldos credores em títulos da dívida pública da União ou dos estados, conforme o tributo”.

A tendência é que se chegue a uma solução de curto prazo para sanar os problemas de momento. Já a questão estrutural deve levar mais algum tempo para encontrar uma solução definitiva. A expectativa é que a revisão das normas do Estado só esteja concluída em dois anos.

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