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Tasso Jereissati altera PEC da Reforma da Previdência e retira o BPC da Constituição Federal

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Política

O Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou relatório à PEC 6/2019 retirando pontos considerados prejudiciais aos mais carentes e sugerindo à PEC paralela que contemple estados e municípios nas novas regras de aposentadoria, além de dar outras providências. As supressões, que ensejam contemplar as mais de 150 emendas apresentadas pelos senadores, no entanto, não impedem o avanço do projeto, que continuará a tramitar do Senado, ao passo que a PEC paralela ainda precisa de 27 assinaturas para começar a lá tramitar.

Foram retiradas todas as menções ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) do PEC principal (o que o extinguiria da Constituição Federal), e foram sugeridas mudanças como a inclusão dos estados na reforma da Previdência à proposta paralela, que tem por primeiro artigo a inclusão da reforma para estados, municípios e DF (por meio da adoção integral, com regimes próprios de Previdência, passando a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União.

Além disso, foi proposto por Jereissati  renúncias previdenciárias de baixo impacto social, implementado cobrança gradual de contribuições previdenciárias de entidades de saúde e de educação classificadas como filantrópicas, excluindo-se apenas as Santas Casas e as entidades de assistência, além de cobrá-las do agronegócio exportador e do Simples, a fim de incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde.

Haverá transição progressiva, com prazo de cinco anos, para adaptação às novas regras de seguridade social. Já na PEC paralela, há mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo e que o percentual acrescido por dependente suba de 10% para 20% quando são menores de idade. Além disso, também apresenta cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, ou seja, nos casos em que a morte não se deu por acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, com um acréscimo de 10% na aposentadoria.

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