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Políticas Públicas

Governo regulamenta a lei de relicitação de concessões

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A regulamentação em torno do processo de devolução amigável de concessões de infraestrutura de transportes e da preparação para a relicitação, publicada na quarta-feira, pode ter chegado tarde, além de deixar dúvidas. O Decreto nº 9.957/19,que regulamenta a Lei nº 13.448/17, só foi editado dois anos e dois meses após a aprovação da lei pelo Congresso.

A demora contribuiu para a deterioração das concessionárias que assumiram trechos de rodovias leiloados na Fase III do programa de concessões rodoviárias federais,realizados durante o primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, e que não conseguiram levar adiante os compromissos estabelecidos nos contratos.

Nessa situação encontram-se: Invepar (Via040 – BR 040 Brasília-Juiz de Fora); Triunfo (Concebra – BRs 060/153/162-DF/GO/MG); CCR (MSVia – BR 163); Odebrecht (Rota do Oeste – BR 163); e Ecorodovias (Eco101 – BR 101, que corta Espírito Santo). O decreto inclui o aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), que se encontra em recuperação judicial e é operado pela Aeroportos Brasil, controlada pelos grupos Triunfo e UTC.

Ao participar de uma audiência pública na semana passada na Câmara, o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mário Rodrigues Jr., informou que a agência abriu processo de caducidade das cinco concessionárias de rodovias, embora admita que essa seja a pior solução. Para o governo, a devolução amigável é a forma de penalizar menos o usuário e de afetar menos a manutenção das rodovias.

Na hipótese de caducidade, até que nova concessionária assuma a rodovia retorna à alçada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), cujo orçamento não é suficiente para garantir sua manutenção. O caso da BR 153/GO/TO foi citado como exemplo: a concessão, leiloada em 2014, teve sua caducidade decretada em 2017, já que nada previsto em contrato foi executado e só agora abriu-se um processo para relicitação.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou em nota que, “com o decreto, até a conclusão da relicitação e a assinatura do novo contrato de parceria, o antigo concessionário deverá assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais, sob pena de aplicação de penalidades contratuais”.

Na quinta-feira, o ministro declarou, em evento em São Paulo, que o governo buscará negociar indenizações com as empresas interessadas na devolução amigável, a fim de evitar recorrer à judicialização. “O que vamos tentar fazer agora é estabelecer termos aditivos com as concessionárias para manter esses ativos operando. Temos de fechar também a metodologia para indenizar os investimentos não amortizados, chegar a acordos, assinar o aditivo e aí fazer a relicitação.”

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