Início » STF julga constitucionalidade da responsabilização civil de agentes públicos
Política

STF julga constitucionalidade da responsabilização civil de agentes públicos

A+A-
Reset

O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta quarta-feira (14), recurso contra a decisão favorável à possibilidade de particular, prejudicado pela má prestação de serviço da administração pública, formalizar ação judicial contra o agente público responsável pelo ato lesivo.

O RE 1027633 discute a constitucionalidade da responsabilização civil subjetiva de agente público por danos causados a terceiros no exercício da função pública. O recurso se faz necessário ante alegação da parte recorrente de que o respectivo acórdão, que dá à vítima o direito de escolher entre quem demandará em juízo – o agente ou o Estado –, interpretou equivocadamente o disposto no artigo 37, parágrafo 6° da Constituição Federal de 1988.

O trecho do texto constitucional citado diz que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Já o acórdão em questão estabelece que a vítima poderá optar entre processar o Estado, posto que o agente público atuava em nome deste, ou o próprio agente público, por ser ele o responsável direto pelo ato lesivo.

Junto ao recurso extraordinário, serão julgados em conjunto os embargos de declaração oposto no AI 720117, cujo relator é o ministro Dias Toffoli.

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais