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ANAC: aeroporto de Brasília tem tarifas reajustadas

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A Agência Nacional de Aviação Civil publicou Portaria autorizando reajuste de tarifas do aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. Veja íntegra abaixo.

PORTARIA Nº 2.147, DE 16 DE JULHO DE 2019

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília (DF).

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 001/ANAC/2012 – SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília/DF;

Considerando a Memória de Cálculo do Reajuste Tarifário de 2019 Anexa a esta Portaria, que indica um reajuste de 4,0018% sobre os tetos das tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4, 5 e 6 da Decisão nº 85, de 20 de julho de 2018, e de 3,3663% sobre os tetos constantes das Tabelas 8, 9, 10 e 12 da mesma Decisão; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.026169/2019-42, resolve:

Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 001/ANAC/2012 – SBBR.

  • 1º As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Decisão nº 85, de 20 de julho de 2018, passando a vigorar com os seguintes valores:

Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I

Tarifa de embarqueDoméstico (R$)Internacional (R$)
30,6754,27

Tabela 1-A – Tarifa de Conexão

Tarifa de Conexão

(por passageiro)

Doméstico (R$)Internacional (R$)
10,3910,39

Tabela 2 – Tarifa de Pouso do Grupo I

Tarifa de Pouso

(Tonelada)

Doméstico (R$)Internacional (R$)
9,600625,5962

Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)Doméstico (R$)Internacional (R$)
ATÉ 1157,10226,11
DE 1 ATÉ 2157,10226,11
DE 2 ATÉ 4190,73397,99
DE 4 ATÉ 6385,86800,43
DE 6 ATÉ 12502,561.053,68
DE 12 ATÉ 241.141,512.378,75
DE 24 ATÉ 482.929,225.340,86
DE 48 ATÉ 1003.467,437.253,80
DE 100 ATÉ 2005.659,3512.056,51
DE 200 ATÉ 3008.934,0619.188,19
MAIS DE 30014.932,1531.764,79

Tabela 4 – Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I

Tarifa de PermanênciaDoméstico (R$)Internacional (R$)
Pátio de Manobras (PPM)1,89695,1101
Pátio de Estadia (PPE)0,40261,0404

Tabela 5 – Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)Doméstico (R$)Internacional (R$)
ATÉ 125,9824,41
DE 1 ATÉ 225,9824,41
DE 2 ATÉ 425,9824,41
DE 4 ATÉ 625,9829,40
DE 6 ATÉ 1225,9848,84
DE 12 ATÉ 2437,7198,14
DE 24 ATÉ 4875,60191,36
DE 48 ATÉ 100125,16318,38
DE 100 ATÉ 200283,52720,41
DE 200 ATÉ 300494,361.259,93
MAIS DE 300718,851.833,36

Tabela 6 – Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)

Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada)Doméstico (R$)Internacional (R$)
ATÉ 11,721,57
DE 1 ATÉ 21,721,57
DE 2 ATÉ 41,723,18
DE 4 ATÉ 62,255,64
DE 6 ATÉ 123,869,72
DE 12 ATÉ 247,5319,21
DE 24 ATÉ 4815,0538,21
DE 48 ATÉ 10025,0163,76
DE 100 ATÉ 20056,63144,68
DE 200 ATÉ 30098,90252,34
MAIS DE 300143,74367,66

Tabela 7 – Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

Períodos de ArmazenagemPercentual sobre o valor CIF
1º – Até 02 dias úteis0,75%
2º – De 3 a 5 dias úteis1,50%
3º – De 6 a 10 dias úteis2,25%
4º – De 11 a 20 dias úteis4,50%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.+ 2,25%
Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8.

Tabela 8 – Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 0,0625 por quilograma
Observações:

1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;

2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3. Cobrança mínima: R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos).

Tabela 9 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

Períodos de ArmazenagemSobre o Peso Bruto
1º – Até 4 dias úteisR$ 0,1667
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria+ R$ 0,1667
Observações:

1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos).

Tabela 10 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 1,0410
Observações:

1. Cobrança mínima: R$67,95 (sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos);

2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo.

Tabela 11 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

Períodos de ArmazenagemFaixa (R$)Percentual sobre o Valor CIF
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECAde 5.000,00 a 19.999,99/kg0,60%
de 20.000,00 a 79.999,99/kg0,30%
acima de 80.000,00/kg0,15%
Observações:

1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Tabela 12 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação

Períodos de ArmazenagemValor Sobre o Peso Bruto
1º – Até 4 dias úteisR$ 0,0832
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoriaR$ 0,0832
Observações:

1. Tarifa mínima de R$5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) no TECA de origem e R$2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) no TECA de trânsito;

2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;

3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 13 – Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

Períodos de ArmazenagemPercentual sobre o valor FOB
1º Até 45 dias1,50%
2º De mais de 45 dias a 90 dias3,00%
3º De mais de 90 dias a 120 dias4,50%
4º De mais de 120 dias7,50%

Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO LIMA E SILVA FALCÃO

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