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Reformas e promulgação parcial

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A possibilidade de alterações na reforma da Previdência pelo Senado tem gerado dúvidas quanto à aprovação definitiva da matéria. No rito legislativo de apreciação de propostas de emenda à Constituição, há o chamado efeito “pingue-pongue”, no qual a votação só se encerra quando as duas casas aprovam exatamente o mesmo texto. Dessa forma, caso os senadores aprovem mudanças, a reforma só poderia ser promulgada se a Câmara ratificar as modificações.

No entanto, mesmo com eventuais mudanças é possível que a reforma não sofra postergações. Existem precedentes no Congresso de promulgação parcial de reformas constitucionais. Tal expediente consiste no desmembramento de uma proposta em duas: uma parte comum aprovada pelas duas casas, que é promulgada; e outra com os dispositivos alterados, que passa a constituir uma nova proposta e segue curso autônomo de deliberação. Tal engenharia só pode ser implementada caso a parte modificada não retire o nexo da parte a ser promulgada e também possa formar sentido completo para compor outro texto independente.

O caso mais recente ocorreu há poucos dias com a promulgação da Emenda Constitucional nº 100, conhecida como Emenda do Orçamento Impositivo, que tornou obrigatória a execução de parte das emendas orçamentárias feitas por bancadas parlamentares estaduais. Durante a votação final na Câmara, os deputados aprovaram a inclusão da repartição de recursos arrecadados nos leilões de excedentes de petróleo na cessão onerosa com estados. Esses dispositivos passaram a constituir a PEC 98/2019, que seguiu para o Senado.

Dois casos anteriores ocorreram durante o governo Lula. A Emenda Constitucional 41/2003 – reforma da Previdência – a qual desmembramento ocorreu no Senado deu origem à PEC 77/2003, conhecida como PEC Paralela, que amenizava os efeitos da reforma e mais tarde convertida na Emenda Constitucional 47/2005. O outro aconteceu também no Senado na reforma do Judiciário, cuja parte consensual gerou a Emenda Constitucional 45/2004 e a residual tornou-se a PEC 358/2005, que ainda tramita na Câmara.

Em 2015, a reforma Política encampada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, chegou ao Senado e foi lipoaspirada para dar origem à Emenda Constitucional 91/2016. O que inicialmente era uma grande reformulação do sistema político-eleitoral se transformou apenas numa “janela” para que detentores de mandato eletivo pudessem trocar de partido durante 30 dias. Todo o restante da proposta continua a tramitar no Senado como PECs 113-A/2015 e 113-C/2015.

Portanto, caso se confirme a intenção dos senadores em alterar a proposta, é muito provável que tal prática se repita e ocorra a promulgação parcial da reforma da Previdência, com uma parte remanescente a ser analisada posteriormente.

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