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Odebrecht livre de processo de improbidade administrativa

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A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região negou um recurso da Petrobras que pedia a manutenção de empresas do Grupo Odebrecht na ação e o bloqueio dos bens da empresa, alegando que seria necessário para o processo de ressarcimento integral. improbidade administrativa da Lava Jato.

O Grupo Odebrecht efetuou um acordo de leniência entre a empresa e a Controladoria-Geral da União. Segundo Fábio Januário, líder de negócios da Odebrecht, “Os bondholders não manifestaram até o momento qualquer interesse em forçar uma execução não negociada da dívida, uma vez que têm a compreensão de que a melhor possibilidade de recuperação dos valores de seus créditos ocorre no cenário em que a OEC esteja operando e bem posicionada para poder suprir a atual demanda reprimida de serviços de infraestrutura no mercado em que atua”.

De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, existem dois lados: a prevalência do interesse público para resolver, ressarcir e recuperar os danos causados e a legitimação do acordo de leniência previamente firmado. A Odebrecht firmou seu compromisso com os Programas de Ação e com os stakeholders da empresa.

A decisão de manter a empresa operacional, em especial a OEC, ex Odebrecht Engenharia, atenderia aos interesses do país no sentido do uso da capacidade técnica. Segundo fontes, a decisão foi baseada que os crimes foram cometidos pelos seus antigos dirigentes e não pela instituição empresarial.

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