Início » STJ volta a discutir compra de ações da AmBev na década de 1990

STJ volta a discutir compra de ações da AmBev na década de 1990

A+A-
Reset
Economia

A Corte Especial do STJ começou a analisar, nesta quarta-feira (5/6), embargos de divergência do Economus Instituto de Seguridade Social em processo contra a Ambev, no qual se discute a compra de ações da empresa na década de 1990. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.

No caso, o colegiado deve decidir se uma cláusula referente à subscrição de ações é válida para a opção de compra de ações. A cláusula da subscrição diz que, em caso de aumentos de capital que ocorressem por valores menores que os prefixados, a subscrição das ações seria garantida pelos valores de mercado.

Funcionários e administradores da empresa tentam, judicialmente, fazer com que a cláusula seja válida para o exercício de opções de compra de ações da empresa (que então se chamava Cervejaria Brahma), em 1997.

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais