A Corte Especial do STJ começou a analisar, nesta quarta-feira (5/6), embargos de divergência do Economus Instituto de Seguridade Social em processo contra a Ambev, no qual se discute a compra de ações da empresa na década de 1990. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.
No caso, o colegiado deve decidir se uma cláusula referente à subscrição de ações é válida para a opção de compra de ações. A cláusula da subscrição diz que, em caso de aumentos de capital que ocorressem por valores menores que os prefixados, a subscrição das ações seria garantida pelos valores de mercado.
Funcionários e administradores da empresa tentam, judicialmente, fazer com que a cláusula seja válida para o exercício de opções de compra de ações da empresa (que então se chamava Cervejaria Brahma), em 1997.