Início » Decisão que excluiu ICMS da base de PIS e Cofins não pode retroagir, defende PGR
Economia

Decisão que excluiu ICMS da base de PIS e Cofins não pode retroagir, defende PGR

A+A-
Reset

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à modulação futura dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

“As considerações feitas pelos ministros da Suprema Corte evidenciam haver fundado receio de graves implicações e danos no imediato cumprimento do julgado e aplicação da tese firmada neste leading case. Fica claro que a decisão produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar o pagamento de restituições que implicarão vultosos dispêndios pelo Poder Público”, diz o documento.

A PGR também argumenta que a corte não deve acolher os embargos impetrados pela Fazenda Nacional para reformar a decisão, apenas para modulá-la. “É que, embora tenha decidido em sentido contrário ao pretendido pela Fazenda Nacional, bem como diverso da orientação defendida por este órgão ministerial no citado processo de controle concentrado de constitucionalidade, o acórdão impugnado analisou devida e fundamentadamente as questões indispensáveis ao deslinde da controvérsia”, afirma.

Segundo órgão, os ministros que aderiram àquele entendimento o fizeram, basicamente, com o fundamento de que o destinatário dos valores advindos do ICMS é o poder público, e não o contribuinte, não detendo a parcela correspondente ao tributo natureza de faturamento, de forma que inviável, por isso, sua incidência na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais