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O papel essencial das distribuidoras de energia

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Por Adriano Pires*
O Estado de S.Paulo

Estão em discussão algumas propostas para uma possível redução de tarifas do gás natural e da energia elétrica, além da busca por mais transparência nos preços dos combustíveis e do botijão de gás. Neste processo, é possível perceber um viés negativo com relação ao papel das distribuidoras, como se elas fossem as principais responsáveis por tarifas e preços altos. Alguns, de forma irresponsável, chegam a chamar essas empresas de atravessadoras.

É preciso explicar qual é efetivamente o papel das distribuidoras de energia elétrica, gás natural e combustíveis e mostrar por que são essenciais para que os consumidores sejam atendidos com qualidade e segurança. Deve-se, ainda, fazer uma reflexão a respeito da alocação dos riscos neste segmento da cadeia e esclarecer qual parcela das tarifas ou preços fica com as distribuidoras.

No caso das distribuidoras de energia elétrica e de gás natural, é importante mencionar que o mercado em que elas operam são monopólios naturais, ou seja, suas receitas são reguladas por agências que criam mecanismos virtuais de competição, buscando a modicidade tarifária. Sendo assim, essas empresas atuam em setores regidos por tarifas reguladas, enquanto as de combustíveis têm suas receitas definidas por preços livremente pactuados, num ambiente de mercado competitivo.

É de responsabilidade das distribuidoras a arrecadação e o repasse de todos os tributos e encargos entre os elos da cadeia, concentrando o risco de inadimplência. Em última instância, elas também são o termômetro de qualidade da prestação dos serviços perante o consumidor final. Além disso, as distribuidoras exercem atividades de alto risco, como manutenção de redes em linha viva (sem desligamento da energia elétrica), além de corte e religamento de redes que possam ter sofrido intempéries por causas naturais (descargas elétricas) ou antrópicas (ataques a dutos para roubo de combustível).

Cabe destacar que, pela característica continental do território brasileiro, prover um serviço de qualidade requer um planejamento comercial e logístico complexo. As distribuidoras também arcam com o risco de capital de giro setorial.

Em relação à discussão sobre o valor das tarifas ou preços, está claro que não se deve atribuir essa responsabilidade às distribuidoras. Enquanto as reguladas têm participação de 15% a 20% no preço final, a margem para distribuidores e revendedores de combustíveis é de 13%. Os gastos com compra de energia – para os quais as distribuidoras não têm ganhos no repasse – representam cerca de 28% e 46% das contas de luz e gás natural, respectivamente. Já no setor de combustíveis, 40% dos preços finais correspondem a encargos e tributos, valor que pode chegar a 55% da conta final no setor elétrico.

Recentemente, a Agência Nacional de Energia Elétrica publicou excelente Nota Técnica (NT n.º 27/2019), no âmbito da Consulta Pública n.º 3, em que analisou o desempenho das distribuidoras de eletricidade nos últimos 20 anos. De acordo com a NT, a participação da distribuição na tarifa caiu 52% entre 2001 e 2017, passando de R$ 208 para R$ 99 por MWh, como resultado “dos substanciais ganhos de eficiência das distribuidoras”.

O setor de energia precisa de distribuidoras prestando um serviço adequado para reduzir a sonegação de tributos e encargos em todas as esferas de governo. A despeito do julgamento se as tarifas e os preços estão justos, é essencial mostrar o papel que as distribuidoras cumprem no País e entender que é importante garantir retornos condizentes com os riscos do negócio e evitar populismos e artificialismos, pois distribuidoras saudáveis significam setores saudáveis.

Por isso, é fundamental calibrar de forma correta incentivos e punições para garantir uma prestação adequada dos serviços. Prometer reduções de preços ou tarifas antes de um diagnóstico preciso pode sair caro, como no episódio da Medida Provisória 579/12 para o setor elétrico, um caso clássico de que o barato sai caro. Infelizmente, quem paga essa conta é sempre o consumidor, mas a culpa não pode ser atribuída às distribuidoras.

*É DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRUTURA (CBIE)

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