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Bruno Covas é excluído da ação de improbidade administrativa

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, excluir o prefeito Bruno Covas (PSDB) da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado pedindo anulação do contrato para a realização do Carnaval de 2018 e 2019 na cidade uma vez que ele foi firmado sem licitação pública.

O argumento do agravo de instrumento impetrado pela defesa do prefeito era que mesmo que exista erro na forma como o acordo foi realizado, não há nexo causal que implique em má-fé ou dolo por parte de Covas.

A desembargadora Maria Olívia Alves concordou com a alegação da defesa do tucano e deu provimento ao recurso,acompanhada pelos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos.

“É possível se concluir, desde já, pela ausência de justa causa para a inclusão do agravante no polo passivo da demanda”, cravou Maria Olívia. “Basta para tanto, examinar a descrição da conduta que lhe foi atribuída na inicial acusatória. Não há menção ao elemento subjetivo necessário à configuração do ato de improbidade administrativa, com apoio no art. 11 da Lei nº 8.429/92, nem descrição de qualquer elemento indiciário a evidenciar o dolo ou a má-fé em sua conduta.”

A magistrada embasou seu voto afirmando que a única acusação contra o prefeito, então vice de João Doria – hoje governador do Estado -, foi a assinatura do Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI) que iniciou o processo.

Segundo a relatora, no momento em que o edital sob questionamento do Ministério Público foi lançado, Covas não ocupava mais o cargo de secretário da Casa Civil.

“Assim, Bruno Covas tão-somente realizou ato de natureza preliminar. Eventuais condutas ímprobas tiveram início apenas com a edição do Edital de Chamamento Público para Seleção de Parceira Oficial do Carnaval de Rua de São Paulo 2018 e 2019 n° 02/2017, a partir do qual, efetivamente, foram realizados atos passíveis de serem interpretados como direcionamento em favor da corré Dream Factory, com violação aos princípios da Administração Pública”, indicou a desembargadora, decidindo pela exclusão do prefeito do processo.

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