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Justiça Eleitoral já recebe processos criminais

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Após proferir apertada decisão na semana passada sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos (placar de 6 votos a 5), o Supremo Tribunal Federal já passou a receber pedidos de envio de processos à instância eleitoral. Na terça-feira passada, a Segunda Turma do STF determinou o envio de inquérito que investiga o ex-senador pelo PT Lindberg Farias para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.

Segundo a tese da Procuradoria-Geral da República e dos procuradores da Lava-Jato, derrotada no plenário do STF, a Justiça Eleitoral não estaria aparelhada de maneira satisfatória para atender esse tipo de expediente e, por consequência, poderia redundar em casos de impunidade. Com fundamento em um precedente do tribunal, a maioria entendeu diferente, ou seja, o Código Eleitoral seria cristalino para estabeler que crimes eleitorais e conexos são da competência da Justiça Eleitoral.

Outra questão que será amplamente debatida a partir de agora envolve a anulação de processos que ainda tramitam na Justiça. Um dos principais argumentos é o de que provas que encartam os autos na seara criminal deveriam ser produzidas, à luz do entendimento do STF, na seara eleitoral. Portanto, seriam nulas. É provável que logo o STF seja instado a manifestar-se a respeito.

O fato é que, ao largo dessa questão, casos similares ao de Lindberg Farias devem ser remetidos, já nos próximos dias, às instâncias eleitorais pelos tribunais superiores, TRFs e Justiça Federal.

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