Início » Especial: Lula e o seu calvário no judiciário
Uncategorized

Especial: Lula e o seu calvário no judiciário

A+A-
Reset


Apesar de ser proprietário de um percentual estimado entre 25% e 30% do eleitorado, o que lhe confere a dianteira nas pesquisas e um lugar garantido no segundo turno, as notícias recentes não têm sido boas para Lula. Sua caravana percorre o Brasil agregando número desimportante de admiradores e até os petistas estão escandalizados com seu perdão aos “golpistas”.

Além disso, os juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde será julgado em segunda instância, têm aumentado – em vez e atenuar – as penas dos condenados do petrolão que a ele recorreram. Foi o caso de José Dirceu, Léo Pinheiro, Renato Duque e mais recentemente João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, cuja pena duplicou em nova sentença proferida na semana passada. Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

2018, com ou sem Lula?

Diferentemente dos demais, contudo, estamos falando do político mais popular do país e pré-candidato a presidente da República no pleito do ano que vem, exposto ao risco de cair na Lei da Ficha Limpa, que enquadra condenados em segunda instância.

Tratando-se de Lula, começaram a prosperar especulações sobre seu futuro nas mãos do Judiciário, fazendo com que a pouco menos de um ano da ida às urnas, as eleições de 2018 ganhem o carimbo de “com ou sem Lula”. Segundo especialistas consultados, são várias e complexas as hipóteses jurídicas em jogo sobre a sua elegibilidade.

Recursos, impugnações e embargos à vista

O cenário mais realista é que o julgamento ocorra até agosto. O dia 15 desse mês é o prazo limite que um candidato tem para requerer o registro de sua candidatura. Se for mantida a condenação, isso não significa que o caso está encerrado. O ex-presidente pode recorrer e fazer campanha sub júdice (aguardando julgamento), mas, eleito, não pode ser diplomado, logo nem tomar posse.

Se o pedido de registro for impugnado, ele pode continuar em campanha e concorrer até que a decisão tenha transitado em julgado (que não se pode mais questionar) no TSE.

Se a decisão for tomada por unanimidade, cabe um recurso chamado “embargo infringente”, que só se aplica a esses casos e questiona pontos específicos em que houve discordância. É apreciado no próprio TRF. No caso de decisão por unanimidade, é diferente. Compete adotar “recurso especial” junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exigência de liminar que suspenda os efeitos da decisão.

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais