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Furor legiferante

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No dia 1º de novembro foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei ordinária nº 9.000 dentro da atual Legislatura, que se encerra em 31 de janeiro de 2019. Esse número já é bem superior aos 8.334 projetos que transitaram pela Câmara na legislatura anterior (2011/2015). Trata-se de um recorde em proposições apresentadas na Casa desde a redemocratização do país, sem contar as outras espécies normativas.

O número de projetos de lei nessa legislatura ultrapassam a barreira dos 10.000, quando somados aos apresentados no mesmo período no Senado Federal e os propostos perante a Mesa do Congresso Nacional (matérias orçamentárias).

Projeto de lei é o tipo de proposição mais utilizado no processo legislativo, pois dá origem a leis ordinárias, que possuem um amplo campo legal ao disciplinar normas gerais e abstratas. A grande quantidade desse instrumento legislativo reflete uma característica marcante do nosso ordenamento legal: um grande número de leis, em diferentes níveis de hierarquia.

Constituição detalhista e remendada

A legislação federal contabiliza uma grande quantidade de normas. Atualmente, constam no ordenamento jurídico mais de 13.500 leis ordinárias e 160 leis complementares. A Constituição brasileira é altamente detalhista, com mais de 360 artigos entre dispositivos permanentes e transitórios. E embora possua regras rígidas de alteração, já sofreu mais de 100 mudanças ao longo de apenas 29 anos de vigência. Tudo isso sem falar no infindável número de atos infralegais, que se situam abaixo das leis, como os decretos, resoluções, portarias etc.

O chamado “furor legiferante”, fenômeno tendente a produzir leis para regular as mais variadas circunstâncias da convivência social, é um traço marcante do Direito brasileiro. Assim como em vários outros países, o Brasil adota um sistema jurídico baseado na tradição romano-germânica, que sistematiza o Direito em códigos legais e que prima pela forma escrita das normas.

Legisladores demais

O alto número de atores legitimados para deflagrar o processo legislativo é um fator preponderante que contribui para ampliar a profusão normativa. Membros de outros poderes respondem por parcela significativa das proposições. O Presidente da República é um legislador especial, pois possui uma capacidade legislativa ampla, inclusive com iniciativa exclusiva sobre determinadas matérias e instrumentos que lhe garantem prioridade na agenda legislativa. O Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria podem propor leis para disciplinar questões internas. Além desses, há ainda os projetos vindos da sociedade, como os de iniciativa popular, das comissões de Legislação Participativa e de outros canais institucionais do Parlamento.

Aspectos de ordem comportamental também exercem grande influencia nesse fenômeno. A prática corrente entre os legisladores é um deles. Cada vez mais, os parlamentares privilegiam a propositura de leis como um dos eixos de atuação política. O oferecimento de propostas que beneficiam bases eleitorais, atendem os interesses de corporações ou de correntes de opinião específicas lhes rendem visibilidade e prestígio.

O papel da imprensa

A imprensa é outro ator que impulsiona esse processo. Alguns veículos de comunicação que acompanham o Congresso costumam avaliar o desempenho do parlamentar a partir do número de proposições de sua autoria, o que é um incentivo a mais para a apresentação de propostas. Além disso, a opinião pública valoriza sobremaneira a função legiferante do poder Legislativo, a ponto de resumir a atuação parlamentar à votação de matérias. A visão predominante na mídia é de que se um parlamentar não está em plenário votando, então não está trabalhando. Isso pressiona o parlamento a legislar ainda mais.

Um jargão muito utilizado por quem é contra o grande número de leis é o que diz que “não é necessário novas leis, basta cumprir as já existentes”. Há quem argumente que muitas leis só servem para gerar instabilidade jurídica e abarrotar os tribunais. Numa linha liberal, a visão é de que o excesso de regulação também configura interferência estatal demasiada no espaço privado dos subordinados.

Racionalização do sistema legal

De fato, uma racionalização seria saudável não só para o bom funcionamento do nosso sistema jurídico, mas também para melhor compreensão da sociedade. Há leis casuísticas, criadas sem maior reflexão. Algumas de baixa repercussão, com eficácia restrita. E outras que se contrapõem entre si. No entanto, qualquer cerceamento de iniciativa legal, exceto os já previstos pela Constituição, seria inoportuno, pois revelaria um caráter antidemocrático.

Embora em muitos casos se possa entender não existir necessidade de determinadas leis, há de se compreender que a multiplicação normativa decorre da complexidade da vida em sociedade. A diversidade cultural, multiplicidade de pensamentos e novas formas de interação entre os indivíduos são características próprias de uma sociedade em constante mutação, que ensejam reações às mudanças em curso. Portanto, é natural que esse ciclo demande aperfeiçoamentos legais.

A criação de leis é um processo contínuo, que acompanha a evolução humana. O número em si não constitui um problema. O fundamental é que as leis sejam eficazes e atendam à coletividade, independentemente da quantidade. A racionalização da legislação virá com o amadurecimento da sociedade, num processo evolutivo que por si só deverá expurgar o que for desnecessário e produzir leis relevantes e de grande alcance social.

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